Descubra se sua empresa no Paraná precisa de licença ambiental federal (Ibama) ou se o processo segue pelo IAT (estadual) ou pela prefeitura (municipal). Responda 3 perguntas rápidas, sem cadastro, com base na Lei Complementar 140/2011, art. 7º, XIV.
Perguntas frequentes sobre licenciamento ambiental federal
Quando o licenciamento ambiental é de competência federal?
É federal, e feito pelo Ibama, quando o empreendimento se encaixa em critérios de localização (fronteira, mar territorial, terra indígena, unidade de conservação federal, mais de um estado), natureza da atividade (militar, radioativa, petróleo e gás offshore, hidrelétrica ou termelétrica de 300 MW ou mais) ou infraestrutura de grande porte (ferrovia, rodovia ou hidrovia federal, porto organizado, terminal privado de grande movimentação). A regra está na LC 140/2011, art. 7º, XIV.
A maioria das pequenas empresas precisa de licença federal?
Não. Para a grande maioria das pequenas e médias empresas no Paraná, o licenciamento ambiental não é federal. O processo costuma ser estadual, junto ao IAT, ou municipal, em cidades com órgão ambiental próprio, como Londrina, Maringá e Curitiba.
Qual a diferença entre licenciamento federal, estadual e municipal?
O federal é feito pelo Ibama e vale só para os casos específicos definidos em lei. O estadual é feito pelo IAT (Instituto Água e Terra) no Paraná. O municipal é feito pela prefeitura, em cidades que têm convênio ou órgão ambiental próprio, para atividades de menor impacto.