DOF IBAMA: para que serve o Documento de Origem Florestal
Exigido para pessoas físicas e jurídicas que transportam e armazenam madeira nativa do Brasil, o Documento de Origem Florestal – DOF Ibama é um importante instrumento para manter sua empresa regular diante das leis ambientais e evitar multas e embargos da sua atividade. Veja a seguir em quais casos ele se aplica e entenda melhor como ele funciona.

Assim, como qualquer recurso ambiental, o uso da madeira na produção também é objeto de controle e fiscalização pelos órgãos ambientais do Brasil.
Caso você pretenda utilizar madeira de espécie nativa do Brasil ou algum subproduto dela, deverá providenciar o DOF – Documento de Origem Florestal, que é um dos instrumentos exigidos na regularização ambiental das empresas que transportam e estocam estes recursos.
Seja uma madeireira, indústria moveleira, transportadora ou outra atividade, o DOF deverá acompanhar a madeira em todo o caminho percorrido por ela, em cada transação que envolva seu transporte.
Se você opera ou deseja operar uma atividade que utiliza madeira como matéria-prima e não quer ter surpresas com multas e embargos? Então continue a leitura e entenda mais sobre o DOF.
- O que é Documento de Origem Florestal?
- Como funciona o DOF+?
- Quando é exigido DOF?
- Eucalipto precisa de DOF?
- Quanto custa o DOF?
- Quem precisa emitir o DOF IBAMA?
- Quais madeiras não precisam de DOF?
- Quais são as madeiras nativas do Brasil?
- Quais madeiras não precisam de DOF?
- Onde é feito o DOF+?
- O que é DOF Legado?
- O que você precisa ter antes de pedir o DOF?
- O que acontece se não tiver Documento de Origem Florestal?
- Por quais motivos o DOF pode ficar bloqueado?
- Conclusão
O que é Documento de Origem Florestal?
O Documento de Origem Florestal (DOF), criado pela Instrução Normativa n.º 21/2014, é um instrumento crucial para o controle e rastreamento do transporte e armazenamento de produtos florestais originados de espécies nativas do Brasil.
Ele garante a legalidade da comercialização e circulação desses produtos, e deve acompanhar a madeira ou qualquer outro produto florestal ao longo de toda a sua cadeia produtiva, desde a origem até o destino final ou exportação.
Como funciona o DOF+?
Para entender melhor sobre o DOF, é importante que você saiba que para cada transação você deverá emitir um. Para isso, existe quatro sistemas:
- SINAFLOR: utilizado para cadastro da exploração de madeira (Instrução Normativa n.º 21/2014).
- SINAFLOR +: utilizado para autorização da exploração e corte de madeira (Instrução Normativa 19/2020).
- Sistema DOF+: utilizado por transportadoras, indústrias e comerciantes de produtos e subprodutos de madeira nativa do Brasil.
- Plataforma Pau-Brasil: utilizado para exportação legal de madeira nativa do Brasil (Portaria n.° 8/2022).
Exploração da madeira
A partir do momento em que um empreendedor decide explorar madeira nativa do Brasil, ele deve se cadastrar junto ao SINAFLOR para que o órgão ambiental emita ou não a Autorização de Exploração Eletrônica (Autex), que o permitirá explorar o recurso madeireiro nativo.
Emitida a devida autorização, o empreendedor deverá declarar o corte da madeira junto ao SINAFLOR+ (Instrução Normativa 19/2020), descrevendo diversas informações que caracterizam o material a ser cortado. Neste momento, o material passará, automaticamente, a ter um código de controle junto ao Sistema DOF+, identificado por 16 dígitos alfanuméricos, conforme regra definida pela IN 16/2022.
Assim, o empreendedor poderá transportar a madeira legalmente para indústria, comércio ou transportadora.
Uso da madeira na indústria, comércio ou consumo final
Para que as indústrias, comércio e consumo final possam transportar e estocar a madeira nativa de acordo com a lei ambiental, elas devem buscar por madeiras com código de rastreio, ou seja, que tenham “registro” junto ao DOF+.
Se uma madeireira, por exemplo, quiser revender madeiras nativas, ou mesmo transformá-las em novos produtos, deverá comprar e transportar apenas aquelas que possuem código de rastreio.

Comércio exterior de produto ou subproduto florestal
Para que ocorra a exportação de recursos florestais nativos do Brasil, além do DOF+, o importador e exportador deverá realizar trâmites junto à Plataforma Pau Brasil para legalização do uso de recursos.
Quando é exigido DOF?
O DOF é exigido quando há o transporte ou armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil, como madeiras, carvão, óleos, resinas, entre outros. Em outras palavras, sempre que um produto oriundo de floresta nativa for movimentado no mercado, ele precisa estar acompanhado de um DOF válido, que comprove a origem legal da matéria-prima.
Para aproveitamento de material de madeira nativa derivada de enxurradas, vendavais, marés entre outros fenômenos naturais, doação de produtos apreendidos, leilão por parte de órgão da Administração Pública também será preciso legalizar o uso através do DOF+.
Eucalipto precisa de DOF?
Não. O eucalipto é uma espécie exótica, ou seja, não é nativo do Brasil. Por ser de origem não-florestal nativa, o eucalipto não está sujeito à exigência do DOF. No entanto, é importante ressaltar que outras exigências ambientais, como licenciamento e regulamentações estaduais, podem ser aplicáveis ao cultivo e manejo de espécies exóticas.
Quanto custa o DOF?
Não há custos nos procedimentos DOF+ feitos pelo sistema do IBAMA, entretanto, vale conferir com o órgão ambiental do seu estado se há algum custo relativo às autorizações para exploração de madeira nativa.
No Paraná é cobrada uma taxa de R$ 8,00 por m³ de material explorado pelo “produtor” de madeira, nos procedimentos CREDOF, por exemplo.

Quem precisa emitir o DOF IBAMA?
O DOF deve ser emitido por pessoas físicas ou jurídicas que realizam o manejo, o transporte, a armazenagem ou o comércio de produtos florestais originários de espécies nativas. Isso inclui produtores, empresas de transporte e comércio de madeira, além de indústrias que utilizam esses recursos na produção de bens.
Quais madeiras não precisam de DOF?
O DOF é exigido para todos os produtos madeireiros e não madeireiros oriundos de espécies florestais nativas divididos em três grupos principais:
- Produtos Brutos: matérias-primas florestais como tora e lenha, palmito e xaxim nativos, mudas coletadas na natureza e óleos essenciais de espécies ameaçadas de extinção, estacas, mourões, entre outros;
- Produtos Processados: madeira serrada em geral, carvão vegetal, bem como os resíduos derivados do processamento, porta de madeira maciça, entre outros.
- Madeiras Beneficiadas: deckings, pisos e rodapés.
A lista completa de produtos que precisam de DOF você pode encontrar no artigo 32 da Instrução Normativa 21//2014.
Quais são as madeiras nativas do Brasil?
Você pode consultá-las no site do Programa REFLORA. Confira também se o seu estado e município realiza o controle de espécies exóticas.
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Quais madeiras não precisam de DOF?
Aquelas diferentes ao do artigo 32 a IN citada anteriormente, ou seja, aquele produtos acabados, prontos para uso final ou produtos e subprodutos de madeira de espécies exóticas. O artigo 49 da IN 21/2014 detalha melhor quais são dispensados, à exemplo:
- Bambu
- Serragem
- Pallets
- Carvão vegetal empacotado no comércio, e não na carvoaria
- Produtos acabados, embalados, manufaturados e prontos para consumo final
Onde é feito o DOF+?
Deve ser feito pela página do Ibama, em “Login Serviços”, exceto nos estados do Mato Grosso e Pará, que utilizam sistema próprio, o SISFLORA, que está integrado por API ao Sistema DOF+ federal.
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O que é DOF Legado?
É o primeiro sistema eletrônico utilizado pelo IBAMA para registrar estoques e fluxos de produtos, transformações, estabelecimentos responsáveis e tudo o que envolva o transporte e o uso dos produtos florestais. Foi substituído pelo sistema DOF +, também conhecido por DOF rastreabilidade.
O que você precisa ter antes de pedir o DOF?
Os documentos gerais para indústrias, transportadoras e comerciantes que desejam fazer o aproveitamento de material florestal nativo são:
- Licença ambiental, caso passível de licenciamento.
- SERFLOR (se no Paraná)
- Cadastro no CTF/APP do Ibama
- Certificado Digital A3 ou superior
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O que acontece se não tiver Documento de Origem Florestal?
Conforme a lei de crimes ambientais (Lei n.° 9.605/1998), se você não operar com a devida documentação, estará sujeito às seguintes penas:
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- suspensão parcial ou total de atividades;
- prestação pecuniária;
- recolhimento domiciliar.
Por quais motivos o DOF pode ficar bloqueado?
A In 01/2015 detalha quais os motivos que levam ao bloqueio do DOF. Abaixo citamos alguns deles:
- DOF vencido
- RAPP – Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais atrasado
- O Pátio não está homologado
- A pessoa ou empresa que realizou a oferta não aceitou o DOF no sistema
- Se não houver movimentação/destinação no período de 180 dias
- Entre outros
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Conclusão
O Documento de Origem Florestal – DOF é uma ferramenta essencial para o controle ambiental, garantindo a legalidade do uso dos recursos florestais nativos.
Se você tem dúvidas sobre o DOF ou precisa de consultoria para garantir que sua atividade que explore ou utilize algum recurso florestal esteja em conformidade com a legislação, nossa equipe está à disposição para orientá-lo e ajudá-lo no processo. Entre em contato e saiba mais!