O que é IAT – Instituto Água e Terra e para que serve?
O Instituto Água e Terra é o órgão ambiental do Paraná responsável por executar as políticas ambientais do estado. Acompanhe o texto e descubra mais sobre o que é IAT e o papel desta entidade governamental.

Já ouviu falar em IAP ou IAT? Pois bem, o Instituto Água e Terra – IAT, antigo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), é a autarquia do Paraná que centraliza serviços públicos da área ambiental.
Foi criado pela Lei Estadual n.º 10.066/1992, e está vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, tendo como missão “proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental paranaense”.
Conheça mais sobre o IAT a seguir!
O que é IAT?
O antigo Instituto Ambiental do Paraná – IAP passou a se denominar Instituto Água e Terra – IAT em 2019, através da Lei n.º 20070/2019, incorporando, ao mesmo tempo, funções dos extintos Instituto de Terras, Cartografia e Geologia e o Instituto das Águas do Paraná – Águas do Paraná.
Qual a importância do Instituto Água e Terra?
O IAT possui muita relevância no Paraná, pois atua com objetivo de zelar pelos recursos ambientais do estado, como os recursos hídricos, minerais, solo, a biodiversidade, resíduos sólidos, drenagem, gestão territorial, qualidade do ar, ente outros.
Quais as principais atividades do IAT?
O IAT é composto por diretorias, que conforme site oficial, são responsáveis pelos seguintes grupos de atividades:
Licenciamento e Outorga
Através da Diretoria de Licenciamento e Outorga – DILIO, o IAT orienta, concede, monitora e fiscaliza os licenciamentos ambientais, autorizações ambientais e outorgas de uso de recursos hídricos. Esses instrumentos permitem controlar as atividades que utilizam recursos ambientais e apresentam potencial de poluição e degradação ambiental no estado.
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Patrimônio Natural
A Diretoria do Patrimônio Natural – DIPAN é a responsável pelas estratégias e incentivos à conservação da biodiversidade, restauração ecológica, produção de mudas nativas e compensação ambiental no estado. É neste segmento em que são elaboradas políticas, programas, projetos, bem como execução e monitoramento de ações, com o intuito de preservar e conservar as áreas naturais e a biodiversidade do estado.
Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos
A Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos – DISAR elabora, executa e monitora planos, programas, ações, projetos técnicos e políticas de preservação, conservação, recuperação e gestão dos Recursos Hídricos e Resíduos Sólidos do Estado.
Gestão Territorial
Liderado pela Diretoria de Gestão Territorial – DIGET, que elabora, executa e monitora planos, programas, ações, projetos técnicos e políticas na área mineral, geológica, agrária, fundiária, cartográfica, geoprocessamento, bem como o zoneamento territorial do Estado.
Administrativa e Financeira
Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI lida com a gestão de recursos humanos, finanças, contratos, políticas e processos administrativos.
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Onde estão localizadas as unidades regionais do IAT?
Para executar as atividades mencionadas no item anterior, o IAT conta com o apoio de 21 unidades regionais espalhadas pelo estado, que são responsáveis por um grupo de municípios, como descrito abaixo:
1. Curitiba (Sede);
2. Campo Mourão;
3. Cianorte;
4. Cascavel;
5. Cornélio Procópio;
6. Foz do Iguaçu;
7. Francisco Beltrão;
8. Guarapuava;
9. Irati;
10. Ivaiporã;
11. Jacarezinho;
12. Londrina;
13. Maringá;
14. Paranaguá;
15. Paranavaí;
16. Pato Branco;
17. Pitanga;
18. Ponta Grossa;
19. Toledo;
20. Umuarama;
21. União da Vitória.
Quais os objetivos do Instituto Água e Terra?
Como disponível no artigo 6 da Lei n.º 11352, de 13 de fevereiro de 1996, seus objetivos são:
I – propor, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do Estado;
II – Fazer cumprir a legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização;
III – conceder licenciamento ambiental para instalação, funcionamento e ampliação de atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência regional;
IV – licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates;
V – executar o monitoramento ambiental dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo;
VI – elaborar, executar e controlar planos e programas de proteção e manutenção da biodiversidade, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais, assegurando a reprodução da flora e fauna silvestres;
VII – organizar e manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, preservando a diversidade e a integridade do patrimônio genético e, por meio de convênio, participar da administração de Unidades de Conservação de domínio dos municípios ou da União, bem como incentivar e assistir as prefeituras municipais no tocante à implantação de bosques, parques, arborização urbana e repovoamento de lagos e rios;
VIII – executar e fazer executar a recuperação florestal de áreas de preservação permanente, degradadas, reserva florestal legal, e de unidades de conservação diretamente ou através de convênios e consórcios;
IX – fiscalizar, orientar e controlar a recuperação florestal de áreas degradadas por atividades econômicas de qualquer natureza;
X – executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
XI – controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos tóxicos e perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos nos termos da legislação específica vigente;
XII – cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao aspecto ambiental;
XIII – executar a coleta sistemática de dados e informações sobre o meio ambiente;
XIV – monitorar e fiscalizar a destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná;
XV – propor, executar e acompanhar planos e programas de desenvolvimento florestal, estimulando o florestamento e o reflorestamento para fins econômicos e conservacionistas;
XVI – propor, estruturar e implementar instrumentos de gestão da política florestal voltados para a renovação, manutenção e ampliação da base florestal para fins produtivos;
XVII – executar e fazer cumprir a Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995 (Lei Florestal do Estado).
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Quais as diferenças do CEMA, SEDEST e IAT?
Você pode ter se deparado com essas siglas por aí. Mas fique calmo. Abaixo esclarecemos um pouco sobre estes órgãos ambientais.
CEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente
Criado pela lei da Lei n.º 7978 – 30 de novembro de 1984. É o órgão superior estadual ambiental de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela Política Estadual do Meio Ambiente.
Assim, como Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA), Conselho Estadual de Proteção à Fauna (CONFAUNA), Conselho de Cartografia do Estado do Paraná (CCEP) e Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL), o CEMA está vinculado à SEDEST, e possui o papel de trabalhar em conjunto com a SEDEST na elaboração de políticas públicas e de ações ligadas ao temas ambientais.
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SEDEST – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Foi instituída pela Lei n.º 10066 – 27 de Julho de 1992, sendo inicialmente denominada Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. A partir da publicação da Lei n.º 19848 – 03 de Maio de 2019 e Lei n.º 21352 – 1º de Janeiro de 2023, passou por reformulações até receber o atual nome SEDEST.
De acordo com o site da secretaria, possui o objetivo de “formular, coordenar, executar e desenvolver políticas de proteção, conservação e restauração do patrimônio natural, bem como gerenciamento de recursos hídricos, saneamento ambiental, resíduos sólidos, gestão territorial, política agrária, fundiária, mineral e geológica”.
Diferentemente do CEMA, que é composto por membros tanto do governo, quanto da sociedade civil, a SEDEST é formada exclusivamente por integrantes do governo.
Após a formulação de políticas pelo CEMA, é a SEDEST que oficializa, executa e coordena a gestão ambiental no estado.
IAT – Instituto Água e Terra
O IAT está subordinado à SEDEST, assim como o SIMEPAR e o SDBH, para cooperar com a proposição, coordenação, execução e fiscalização da política ambiental estadual.
Dicas do que fazer no IAT
Listamos 15 serviços que você pode realizar junto ao Instituto Água e Terra.
1. Consultar Autos de Infração e Embargos;
2. Emitir Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
3. Emitir licenças ambientais;
4. Emitir outorgas para uso da água;
5. Consultar licenças ambientais emitidas;
6. Consultar outorgas emitidas;
7. Comunicar acidentes ambientais;
8. Consultar laboratórios de análises ambientais com Certificação de Laboratório – CCL;
9. Realizar denúncias ambientais;
10. Consultar os índices de qualidade da água e do ar no estado;
11. Consultar as unidades de conservação do estado;
12. Consultar a legislação ambiental do estado;
13. Realizar protocolos;
14. Cadastrar atividade no SERFLOR;
15. Solicitar mudas de árvores nativas.
Então, você já sabe! Precisou fazer o licenciamento ambiental ou providenciar a outorga de uso da água no Paraná, é o IAT que você deve buscar.
Caso ainda tenha dúvida sobre IAT, clique aqui e converse já conosco! Até mais!