O que é IAT – Instituto Água e Terra e para que serve?

O Instituto Água e Terra é o órgão ambiental do Paraná responsável por executar as políticas ambientais do estado. Acompanhe o texto e descubra mais sobre o que é IAT e o papel desta entidade governamental.

o que é IAT

Já ouviu falar em IAP ou IAT? Pois bem, o Instituto Água e Terra – IAT, antigo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), é a autarquia do Paraná que centraliza serviços públicos da área ambiental.

Foi criado pela Lei Estadual n.º 10.066/1992, e está vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST, tendo como missão “proteger, preservar, conservar, controlar e recuperar o patrimônio ambiental paranaense”.

Conheça mais sobre o IAT a seguir!

O que é IAT?

O antigo Instituto Ambiental do Paraná – IAP passou a se denominar Instituto Água e Terra – IAT em 2019, através da Lei n.º  20070/2019, incorporando, ao mesmo tempo, funções dos extintos Instituto de Terras, Cartografia e Geologia e o Instituto das Águas do Paraná – Águas do Paraná.

Qual a importância do Instituto Água e Terra?

O IAT possui muita relevância no Paraná, pois atua com objetivo de zelar pelos recursos ambientais do estado, como os recursos hídricos, minerais, solo, a biodiversidade, resíduos sólidos, drenagem, gestão territorial, qualidade do ar, ente outros.

Quais as principais atividades do IAT?

O IAT é composto por diretorias, que conforme site oficial, são responsáveis pelos seguintes grupos de atividades:

Licenciamento e Outorga

Através da Diretoria de Licenciamento e Outorga – DILIO, o IAT orienta, concede, monitora e fiscaliza os licenciamentos ambientais, autorizações ambientais e outorgas de uso de recursos hídricos. Esses instrumentos permitem controlar as atividades que utilizam recursos ambientais e apresentam potencial de poluição e degradação ambiental no estado.

Patrimônio Natural

A Diretoria do Patrimônio Natural – DIPAN é a responsável pelas estratégias e incentivos à conservação da biodiversidade, restauração ecológica, produção de mudas nativas e compensação ambiental no estado. É neste segmento em que são elaboradas políticas, programas, projetos, bem como execução e monitoramento de ações, com o intuito de preservar e conservar as áreas naturais e a biodiversidade do estado.

Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos

A Diretoria de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos – DISAR elabora, executa e monitora planos, programas, ações, projetos técnicos e políticas de preservação, conservação, recuperação e gestão dos Recursos Hídricos e Resíduos Sólidos do Estado.

Gestão Territorial

Liderado pela Diretoria de Gestão Territorial – DIGET, que elabora, executa e monitora planos, programas, ações, projetos técnicos e políticas na área mineral, geológica, agrária, fundiária, cartográfica, geoprocessamento, bem como o zoneamento territorial do Estado.

Administrativa e Financeira

Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI lida com a gestão de recursos humanos, finanças, contratos, políticas e processos administrativos.

Onde estão localizadas as unidades regionais do IAT?

Para executar as atividades mencionadas no item anterior, o IAT conta com o apoio de 21 unidades regionais espalhadas pelo estado, que são responsáveis por um grupo de municípios, como descrito abaixo:

1. Curitiba (Sede);

2. Campo Mourão;

3. Cianorte;

4. Cascavel;

5. Cornélio Procópio;

6. Foz do Iguaçu;

7. Francisco Beltrão;

8. Guarapuava;

9. Irati;

10. Ivaiporã;

11. Jacarezinho;

12. Londrina;

13. Maringá;

14. Paranaguá;

15. Paranavaí;

16. Pato Branco;

17. Pitanga;

18. Ponta Grossa;

19. Toledo;

20. Umuarama;

21. União da Vitória.

Quais os objetivos do Instituto Água e Terra?

Como disponível no artigo 6 da Lei n.º 11352, de 13 de fevereiro de 1996, seus objetivos são:

I – propor, executar e acompanhar as políticas de meio ambiente do Estado;

II – Fazer cumprir a legislação ambiental, exercendo, para tanto, o poder de polícia administrativa, controle, licenciamento e fiscalização;

III – conceder licenciamento ambiental para instalação, funcionamento e ampliação de atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência regional;

IV – licenciar empreendimentos florestais e autorizar desmates;

V – executar o monitoramento ambiental dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, do ar e do solo;

VI – elaborar, executar e controlar planos e programas de proteção e manutenção da biodiversidade, preservando e restaurando os processos ecológicos essenciais, assegurando a reprodução da flora e fauna silvestres;

VII – organizar e manter o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, preservando a diversidade e a integridade do patrimônio genético e, por meio de convênio, participar da administração de Unidades de Conservação de domínio dos municípios ou da União, bem como incentivar e assistir as prefeituras municipais no tocante à implantação de bosques, parques, arborização urbana e repovoamento de lagos e rios;

VIII – executar e fazer executar a recuperação florestal de áreas de preservação permanente, degradadas, reserva florestal legal, e de unidades de conservação diretamente ou através de convênios e consórcios;

IX – fiscalizar, orientar e controlar a recuperação florestal de áreas degradadas por atividades econômicas de qualquer natureza;

X – executar e fazer executar todos os atos necessários à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;

XI – controlar e fiscalizar os agrotóxicos e afins e produtos tóxicos e perigosos, quanto ao transporte e destinação final de resíduos nos termos da legislação específica vigente;

XII – cadastrar os produtos agrotóxicos utilizados no Estado, quanto ao aspecto ambiental;

XIII – executar a coleta sistemática de dados e informações sobre o meio ambiente;

XIV – monitorar e fiscalizar a destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná;

XV – propor, executar e acompanhar planos e programas de desenvolvimento florestal, estimulando o florestamento e o reflorestamento para fins econômicos e conservacionistas;

XVI – propor, estruturar e implementar instrumentos de gestão da política florestal voltados para a renovação, manutenção e ampliação da base florestal para fins produtivos;

XVII – executar e fazer cumprir a Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995 (Lei Florestal do Estado).

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Quais as diferenças do CEMA, SEDEST e IAT?

Você pode ter se deparado com essas siglas por aí. Mas fique calmo. Abaixo esclarecemos um pouco sobre estes órgãos ambientais.

CEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente

Criado pela lei da Lei n.º 7978 – 30 de novembro de 1984. É o órgão superior estadual ambiental de caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela Política Estadual do Meio Ambiente.

Assim, como Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense – COLIT, Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH, Conselho Estadual de Direitos Animais (CEDA), Conselho Estadual de Proteção à Fauna (CONFAUNA), Conselho de Cartografia do Estado do Paraná (CCEP) e Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL), o CEMA está vinculado à SEDEST, e possui o papel de trabalhar em conjunto com a SEDEST na elaboração de políticas públicas e de ações ligadas ao temas ambientais.

SEDEST – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável

Foi instituída pela Lei n.º 10066 – 27 de Julho de 1992, sendo inicialmente denominada Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. A partir da publicação da Lei n.º 19848 – 03 de Maio de 2019 e Lei n.º 21352 – 1º de Janeiro de 2023, passou por reformulações até receber o atual nome SEDEST.

De acordo com o site da secretaria, possui o objetivo de “formular, coordenar, executar e desenvolver políticas de proteção, conservação e restauração do patrimônio natural, bem como gerenciamento de recursos hídricos, saneamento ambiental, resíduos sólidos, gestão territorial, política agrária, fundiária, mineral e geológica”.

Diferentemente do CEMA, que é composto por membros tanto do governo, quanto da sociedade civil, a SEDEST é formada exclusivamente por integrantes do governo.

Após a formulação de políticas pelo CEMA, é a SEDEST que oficializa, executa e coordena a gestão ambiental no estado.

IAT – Instituto Água e Terra

O IAT está subordinado à SEDEST, assim como o SIMEPAR e o SDBH, para cooperar com a proposição, coordenação, execução e fiscalização da política ambiental estadual.

Dicas do que fazer no IAT

Listamos 15 serviços que você pode realizar junto ao Instituto Água e Terra.

1. Consultar Autos de Infração e Embargos;

2. Emitir Certidão Negativa de Débitos Ambientais;

3. Emitir licenças ambientais;

4. Emitir outorgas para uso da água;

5. Consultar licenças ambientais emitidas;

6. Consultar outorgas emitidas;

7. Comunicar acidentes ambientais;

8. Consultar laboratórios de análises ambientais com Certificação de Laboratório – CCL;

9. Realizar denúncias ambientais;

10. Consultar os índices de qualidade da água e do ar no estado;

11. Consultar as unidades de conservação do estado;

12. Consultar a legislação ambiental do estado;

13. Realizar protocolos;

14. Cadastrar atividade no SERFLOR;

15. Solicitar mudas de árvores nativas.

Então, você já sabe! Precisou fazer o licenciamento ambiental ou providenciar a outorga de uso da água no Paraná, é o IAT que você deve buscar.

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