DLAM IAT: o que é, quem pode emitir e como tirar no Paraná (2026)

Guia completo da DLAM do IAT no Paraná: quem pode emitir, os critérios, a regra para indústrias, os documentos, a validade e quando a prefeitura ainda exige licença.

homem trabalhando com notebook para tirar dlam iat

A DLAM (Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental) é o documento do Instituto Água e Terra (IAT) que comprova que a sua atividade está dispensada do licenciamento estadual. Ela vale para atividades de baixo potencial poluidor nível I que cumprem as condições do art. 56 do Decreto Estadual nº 9.541/2025, com a redação dada pelo Decreto nº 12.799/2026.

O sistema do IAT emite a DLAM de forma automática, depois do cadastro e do questionário (art. 58). A declaração vale por até 10 anos (art. 60).

Em 30 segundos

  • Cabe na DLAM quem cumpre os cinco critérios ao mesmo tempo: fora de área protegida, até 1.000 litros de efluente por dia, nenhum resíduo Classe I, até 10 funcionários e nenhuma emissão atmosférica.
  • Indústria: além disso, a atividade precisa ser exclusivamente artesanal (IN IAT nº 65/2025, art. 12, II).
  • Tem sede em Londrina ou em outro município que licencia por conta própria? Confira antes se o pedido deve ir para a prefeitura. Para indústria, a IN nº 65/2025 não permite DLAM do IAT nesses municípios (art. 13).

Neste guia, você vai ver:

Resumo rápido

PontoResposta
Quem emiteIAT
Base legalLei Estadual nº 22.252/2024 e Decreto Estadual nº 9.541/2025
Para quemAtividades de baixo potencial poluidor nível I
Como saiEmissão automática no sistema do IAT
ValidadeAté 10 anos
Publicação no Diário OficialNão precisa
Dispensa a licença da prefeitura?Não

O que é a DLAM

A DLAM não é uma licença ambiental. Ela é uma declaração de que o IAT não vai licenciar a sua atividade, porque o impacto dela é baixo. O decreto chama esse grupo de “baixo potencial poluidor/degradador nível I” (art. 56).

A dispensa vale só para o licenciamento estadual. O próprio art. 56 diz que a DLAM não prejudica o licenciamento ambiental municipal. O art. 59 completa: a dispensa não libera a empresa de alvarás nem de outras exigências federais, estaduais e municipais.

Na prática, a DLAM serve para provar a regularidade ambiental estadual. Prefeituras, bancos e clientes costumam pedir esse comprovante.

Quem pode tirar a DLAM: os critérios do decreto

A atividade precisa cumprir todas as condições abaixo ao mesmo tempo, conforme o art. 56 do Decreto nº 9.541/2025, na redação do Decreto nº 12.799/2026:

  1. Fora de área frágil ou protegida. Não pode estar em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, área úmida ou Unidade de Conservação. Também não pode haver supressão de vegetação nativa.
  2. Até 1.000 litros por dia de efluente líquido industrial.
  3. Nenhum resíduo sólido Classe I. Classe I é o resíduo perigoso, conforme as normas técnicas vigentes.
  4. Até 10 funcionários. Se passar disso, o § 3º do art. 56, incluído pelo Decreto nº 12.799/2026, diz que a área precisa ter rede pública de esgoto ou sistema de tratamento de esgoto sanitário que atenda às normas.
  5. Nenhuma emissão de poluentes atmosféricos. A exceção são equipamentos de calor movidos a energia elétrica ou a gás.

Se a atividade falhar em um único critério, ela não cabe na DLAM. Nesse caso, o enquadramento passa para outra modalidade, como a Licença Ambiental Simplificada.

Para o efluente, o decreto traz uma regra especial:

  • Mais de 1.000 litros de efluente por dia. A atividade ainda pode ter DLAM se o local tiver rede pública de esgoto e a concessionária der anuência (art. 56, § 2º).

O decreto deixa a lista de atividades para normas do IAT por tipo de atividade (arts. 62 e 172). Para indústrias, a norma é a Instrução Normativa IAT nº 65/2025. Mineração tem regra própria: o IAT não emite DILA, DLAM nem LAC para essa atividade (IN IAT nº 33/2026, art. 7º).

Se a sua atividade é industrial: o que muda com a IN IAT nº 65/2025

A IN nº 65/2025 mantém o critério artesanal (art. 12, II), que o Decreto nº 12.799/2026 retirou do decreto, e define o que é produção artesanal (art. 3º, XVIII). São artigos feitos em escala reduzida, com predominância de técnicas e ferramentas manuais, que resultam em produto singular. Em geral, a produção é familiar ou de pequenos grupos.

Na prática, uma indústria que usa máquinas no processo principal não é artesanal, mesmo que seja pequena. Uma serralheria com 3 funcionários, por exemplo, não entra na DLAM. Nesses casos, o enquadramento passa para a LAC ou a LAS, conforme os limites de cada uma (arts. 14 e 15 da IN). Em 14/10/2026, a IN nº 65/2025 ainda constava como vigente, sem alterações, na página de instruções normativas do IAT. Enquanto ela não mudar, vale o que está nela para as indústrias.

A IN também acrescenta critérios que o decreto não lista (art. 12):

  • captação de água dentro do uso insignificante de outorga: até 1.800 L/h em rio, córrego ou mina, ou até 10.000 L/h em poço, sem passar de 20.000 L/dia;
  • movimentação de solo de até 1.000 m³;
  • nenhuma supressão de vegetação nativa, incluindo árvores isoladas;
  • restrições de local mais amplas, como cavernas, terras indígenas e quilombolas e áreas de risco de deslizamento ou inundação.

Se a indústria gerar mais de 1 m³ de efluente por dia, ainda pode ter DLAM quando o local tiver rede pública de esgoto. Nesse caso, ela precisa da anuência explícita da concessionária para lançar efluente industrial e precisa comprovar a ligação na rede (art. 12, § 5º).

Atenção: a IN nº 65/2025 não permite DLAM para indústrias em municípios com certificação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA) ou delegação do IAT para licenciar (art. 13). Nesses municípios, o licenciamento é feito pela prefeitura.

Antes da DLAM: sua atividade pode nem precisar de ato do IAT

Algumas atividades de baixo risco não precisam pedir DLAM. O Decreto Estadual nº 3.434/2023, com a redação do Decreto nº 10.590/2025, lista 975 CNAEs que dispensam ato do IAT (art. 14 e Anexo Único).

A IN IAT nº 11/2026 traz um anexo com os CNAEs de baixo risco ambiental e as condições de cada um. O CNAE sozinho não basta. Pelo art. 9º, a atividade precisa estar fora de área protegida e não pode suprimir vegetação nativa nem mover mais de 100 m³ de solo. A captação de água também precisa estar dentro do uso insignificante de outorga.

Quem se enquadra faz uma autodeclaração no Empresa Fácil, o sistema integrador do Paraná, e não no SGA (art. 10). Conforme o caso, a atividade fica isenta de ato do IAT ou recebe a Declaração de Baixo Risco Ambiental. Essa declaração dispensa pedir a DILA ou a DLAM (art. 10, § 2º).

Essas regras não valem em municípios que fazem o próprio licenciamento, como Londrina (art. 9º, VI, e art. 21 da IN nº 11/2026). Fora deles, confira o CNAE da sua empresa nessas listas antes de abrir o pedido no SGA.

DLAM, DILA ou LAC: qual é o seu caso

O IAT tem três atos de emissão automática para atividades de pouco impacto. Eles parecem iguais, mas têm regras diferentes.

AtoPara quemComo saiValidadeBase legal
DILA (Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental)Potencial poluidor insignificanteAutomática180 diasArts. 49 e 53
DLAM (Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental)Baixo potencial poluidor nível IAutomáticaAté 10 anosArts. 56 e 60
LAC (Licença Ambiental por Adesão e Compromisso)Baixo potencial poluidor nível IIAutomática, com declaração do responsável técnico e ARTAté 2 anos na primeira licençaArts. 64, 66 e 69

A DILA e a DLAM não exigem responsável técnico. A LAC exige declaração de responsável técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme o art. 66, III.

Para entender a DILA em detalhe, leia DILA ou licenciamento ambiental: qual se aplica à sua empresa no IAT?

Documentos necessários

O art. 13 do Decreto nº 9.541/2025 lista os documentos obrigatórios dos pedidos ao IAT. Para a DLAM, o Decreto nº 12.799/2026 dispensou a prova de propriedade ou posse e a publicação no Diário Oficial, e revogou a exigência da certidão do município. Para as atividades em geral, ficam estes documentos:

Pessoa jurídica

  • Extrato do CNPJ
  • Contrato social ou estatuto social

Pessoa física

  • CPF
  • RG

Representante legal (se houver)

  • CPF e RG do representante e do requerente
  • Procuração com firma reconhecida

Imóvel e localização

  • Declaração de que a área não tem embargos
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se o imóvel for rural

Se a sua atividade é industrial, peça a certidão do município primeiro, porque a IN nº 65/2025 ainda a exige. Ela depende da prefeitura e não sai pelo sistema do IAT. Veja como pedir em Certidão de Uso e Ocupação do Solo: quanto custa e quem pode solicitar?

A DLAM não precisa de publicação no Diário Oficial do Estado (art. 13, § 4º).

Indústrias precisam ainda destes documentos, conforme o art. 19 da IN IAT nº 65/2025:

  • memorial descritivo da atividade, com as fontes de efluentes, resíduos e emissões e o destino de cada um;
  • mapa de situação com limites do imóvel, estruturas, distância de rios, APP e Reserva Legal;
  • comprovante de propriedade ou posse atualizado em até 90 dias;
  • certidão do município no modelo do Anexo III da IN;
  • declaração de veracidade das informações, no modelo do Anexo V.

Se a indústria usa água de poço, rio ou mina, ela só pode operar depois de ter a outorga ou a declaração de uso (art. 19, parágrafo único). Veja como funciona em Dispensa de Outorga IAT no Paraná.

O questionário também pede dados sobre a operação. Separe antes as informações sobre resíduos gerados, emissões atmosféricas, efluentes, uso da água e uso de madeira.

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Passo a passo para emitir a DLAM

O pedido é feito no sistema informatizado do IAT, conforme o art. 11 do decreto. Siga esta ordem:

  1. Cadastre usuário, imóvel e empreendimento. O acesso é por login e senha.
  2. Responda ao questionário de enquadramento. As respostas definem a modalidade. Se der DLAM, o sistema segue para a emissão.
  3. Anexe os documentos obrigatórios. O sistema mostra a lista no campo “Documentação Obrigatória”.
  4. Pague a taxa ambiental. O pagamento vem antes da análise (art. 153).
  5. Baixe a DLAM. A emissão é automática (art. 58).
  6. Deixe uma cópia no local da atividade. O decreto exige que os atos do IAT fiquem disponíveis para fiscalização (art. 156).

Acesse o sistema pelo SGA, o Sistema de Gestão Ambiental.

Validade, taxa e renovação

Validade. A DLAM vale por até 10 anos (art. 60).

Renovação. O IAT pode renovar a DLAM se a atividade mantiver as mesmas características (art. 61). A renovação fica a critério do órgão (art. 60).

Mudanças na atividade. Se a empresa mudar algum dos cinco critérios e isso aumentar o potencial poluidor, ela precisa pedir a licença do novo enquadramento (art. 61, parágrafo único). Exemplos: instalar uma caldeira a lenha, passar a gerar resíduo perigoso ou passar a emitir poluentes atmosféricos.

Taxa. O valor segue a lei estadual de taxas ambientais (art. 150). Calcule o valor atual na calculadora de taxas ambientais.

Quem tem DLAE antiga. A Declaração de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) deixou de existir. Indústrias com DLAE têm 12 meses, contados da publicação da IN nº 65/2025, para pedir a DLAM ou a LAC (art. 81). A IN é de 1º de dezembro de 2025, então o prazo termina por volta de dezembro de 2026.

Depois da emissão: fiscalização e responsabilidade

A DLAM sai sem análise prévia de um técnico do IAT. Por isso, o decreto prevê fiscalização em até 1 ano após a emissão (art. 158). Depois disso, o IAT também pode fiscalizar a qualquer momento (art. 67).

Na fiscalização, o IAT confere se as informações do pedido são verdadeiras. Se encontrar erro ou falsidade, o decreto prevê três medidas (art. 162):

  • notificação ou auto de infração;
  • cancelamento da declaração;
  • envio de laudo ao Ministério Público do Paraná.

Quem preenche o pedido responde nas esferas civil, administrativa e penal, conforme o art. 161 do decreto e a Lei Federal nº 9.605/1998.

O enquadramento é declarado por você. Se a resposta do questionário estiver errada, o risco também é seu.

A DLAM do IAT dispensa a licença da prefeitura?

Não. A DLAM dispensa só o licenciamento estadual (art. 56 do decreto). Se o seu município faz licenciamento ambiental, você precisa do ato municipal.

Para indústrias, a regra é mais direta. Em municípios com licenciamento certificado pelo CEMA ou delegado pelo IAT, não cabe DLAM do IAT (art. 13 da IN nº 65/2025). O pedido vai direto para a prefeitura.

Londrina faz licenciamento ambiental próprio. Por isso, indústrias instaladas em Londrina não pedem DLAM no IAT. O pedido vai para a Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA), que emite a DLAM municipal de Londrina. A sigla é a mesma, mas são documentos diferentes, de órgãos diferentes.

Entenda a divisão entre os órgãos em Licenciamento ambiental federal, estadual e municipal.

Perguntas frequentes

A DLAM é uma licença ambiental?

Não. A DLAM declara que a atividade está dispensada do licenciamento estadual, conforme o art. 56 do Decreto nº 9.541/2025.

Quanto tempo a DLAM demora para sair?

A emissão é automática depois do cadastro, do questionário e do pagamento da taxa (art. 58). O prazo real depende de você já ter os documentos e as respostas do questionário prontos.

Preciso de engenheiro para tirar a DLAM?

O decreto não exige responsável técnico para a DLAM. A exigência de ART aparece na LAC (art. 66). Ainda assim, quem declara responde por erros no enquadramento (art. 161).

Quanto tempo vale a DLAM?

Até 10 anos, renovável a critério do IAT (art. 60).

Minha empresa tem 12 funcionários. Posso ter DLAM?

O limite é de 10 funcionários (art. 56, V). Acima disso, o § 3º do mesmo artigo (Decreto nº 12.799/2026) exige que a área tenha rede pública de esgoto ou sistema de tratamento de esgoto sanitário que atenda às normas. Para indústrias, a IN IAT nº 65/2025 também fixa o limite de 10 funcionários, mas aceita DLAM acima disso se o local tiver rede pública de esgoto e a ligação for comprovada (art. 12, § 4º). Confirme o enquadramento no sistema do IAT.

Minha atividade gera mais de 1.000 litros de efluente por dia. Ainda posso ter DLAM?

Sim, se o local tiver rede pública de esgoto e a concessionária der anuência (art. 56, § 2º).

Preciso publicar a DLAM no Diário Oficial?

Não. O art. 13, § 4º, dispensa a publicação.

Qual a diferença entre DLAM e DILA?

A DILA é para atividades de potencial poluidor insignificante e vale 180 dias. A DLAM é para baixo potencial nível I e vale até 10 anos (arts. 49, 53, 56 e 60).

Minha indústria é pequena, mas não é artesanal. Posso ter DLAM?

Não. A IN IAT nº 65/2025 exige que a atividade seja exclusivamente artesanal (art. 12, II). O enquadramento passa para a LAC ou a LAS.

Tenho DLAE. Preciso trocar pela DLAM?

Se a sua atividade é industrial, sim. A IN IAT nº 65/2025 dá 12 meses, a partir da publicação, para pedir a DLAM ou a LAC (art. 81).

Toda atividade de baixo impacto precisa de DLAM?

Não. Atividades listadas no Decreto nº 3.434/2023 ou na IN IAT nº 11/2026 fazem autodeclaração no Empresa Fácil. A Declaração de Baixo Risco Ambiental emitida ali dispensa a DILA e a DLAM (art. 10, § 2º, da IN nº 11/2026).

Antes de emitir

Confira os critérios, separe os documentos (se for indústria, peça a certidão do município) e verifique se a prefeitura também licencia a sua atividade. Com isso em mãos, a emissão no sistema é rápida.

Quer que a Mawé emita a DLAM da sua empresa?

Atendemos empresas em Londrina e região. Conferimos se a sua atividade cumpre os critérios da DLAM, reunimos os documentos e fazemos o pedido no sistema do IAT. Se a DLAM não for o caminho certo, dizemos qual licença você precisa pedir.