PGRS: o que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e quando fazer?
PGRS: o que é este estudo ambiental combrado como condicionante em algumas licenças ambientais? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é uma ferramenta utilizada para planejar todo o ciclo de existência dos resíduos, desde a geração, atė a destinação final. Pode ser elaborado por espontânea vontade do empreendedor ou por exigência legal, sendo comumente vinculado à emissão da licença ambiental e alvará de funcionamento. Saiba mais sobre o PGRS e compreenda quando será necessário elaborar!

Um dos tipos de estudos ambientais mais conhecidos na área ambiental e que está intimamente ligado à geração de resíduos sólidos é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, mais conhecido como PGRS.
O PGRS teve sua popularidade em 2010, com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que disciplinou e responsabilizou tanto o poder público, quanto à iniciativa privada pelo gerenciamento dos resíduos sólidos.
Assim como o Inventário de Resíduos, o PGRS é um instrumento exigido pelo poder público para fomentar o controle e monitoramento dos resíduos gerados em diversas atividades em operação no Brasil.
A seguir, você compreenderá um pouco mais sobre o que é o PGRS, quando você deve fazer e os benefícios que ele trará à sua empresa. Continue a leitura!
- PGRS: o que é?
- Quem é obrigado a ter PGRS?
- Quando você precisará de um PGRS?
- Benefícios do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
- Quem pode elaborar o PGRS?
- Quanto custa um PGRS?
- Em quanto tempo um PGRS fica pronto?
- O que é escrito no PGRS?
- É obrigatório renovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
- Qual a diferença entre PGRS, PGRCC e PGRSS?
- Conclusão
PGRS: o que é?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma ferramenta de planejamento utilizada para gerenciar todos os tipos de resíduos sólidos produzidos em uma atividade.
No PGRS, são analisados os caminhos percorridos pelos resíduos, desde a fonte geradora, até o destino final. As principais etapas verificadas na atividade são:
Geração
Nesta etapa são identificados todos os processos do empreendimento e a quantidade de resíduos gerada em cada um. São exemplos de processos de geração de resíduos:
- Estamparia de indústria têxtil, que geram resíduos de pastas de estampar, telas, embalagens diversas, entre outros;
- Combustão por caldeira em laticínios: geração de cinzas das caldeiras;
- Manutenção de maquinários: geração de solventes e óleos lubrificantes usados;
- Tratamento de efluentes em frigoríficos: lodos diversos;
- Envase da indústria de bebidas: vidro provenientes da quebra de garrafas, latas amassadas e efluentes.
Acondicionamento
São avaliadas as estruturas existentes no empreendimento dedicadas a separar os resíduos gerados dos processos que os geram. Exemplos de formas de acondicionamento são:
- Sacos plásticos
- Caixas
- Bombonas/tambores
- Containers
Triagem
Identifica-se no empreendimento se há alguma separação dos resíduos gerados de acordo com características que tenha em comum.
A forma mais conhecida de triagem dos resíduos é aquela feita entre papel, plástico, vidro, metal e matéria orgânica.
Transporte
É a ação de transporte dos resíduos gerados no empreendimento de um local a outro para a destinação final ambientalmente correta.
Destinação
São avaliadas as formas adotadas pelo empreendimento para destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados em seus processos.
- Reúso: atividade de reutilizar o resíduo em algum processo produtivo;
- Reciclagem: ação de transformar o resíduo em um outro tipo de produto;
- Recuperação energética: processo de produzir energia a partir dos resíduos;
- Disposição final: ação de dispor o resíduo em aterro sanitário ou aterro industrial.
Quem é obrigado a ter PGRS?
A partir da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, os seguintes estabelecimentos que geram:
- resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
- resíduos industriais
- resíduos de serviços de saúde
- resíduos de mineração
- resíduos da construção civil
- resíduos agrossilvopastoris
- resíduos de transporte: como portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira e outras instalações do ramo de transporte
Os estabelecimentos de comércio e serviço que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos não perigosos, mas que apresentam volume e composição classificados pelo órgão ambiental municipal como não doméstico (grandes geradores) também devem realizar o PGRS.
Este segundo caso ocorre quando uma cidade possui lei municipal de resíduos sólidos e define quem são os grandes e pequenos geradores de resíduos do município de acordo com o tipo de resíduo ou volume/peso gerado.
O limite é fixado para que o setor público não se responsabilize pelo resíduo não doméstico ou de grande volume gerado pelas empresas, e não tenham que arcar financeiramente com a coleta e destinação final desses resíduos, visto que o pagamento da coleta pública é dividido por toda a população.
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Quando você precisará de um PGRS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é uma obrigação legal para atividades geradoras de resíduos sólidos no Brasil.
Ele é solicitado por órgãos ambientais como condicionante para liberação de licenças ambientais ou alvarás de funcionamento.
Para os processos de licenciamento ambiental no órgão ambiental estadual do Paraná, por exemplo, ele é requisitado aos empreendimentos que já possuem licença ambiental do tipo Licença de Operação – LO ou Licença Ambiental Simplificada – LAS e precisam renová-las.
Benefícios do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Por ser um instrumento de planejamento, o PGRS possibilita grandes benefícios ao seu negócio, além de ser mais um documento legal que você tenha que cumprir. Confira os principais a seguir:
Reduzir desperdícios
O PGRS possibilita analisar todos os processos geradores de resíduos em sua empresa e identificar aqueles que apresentam potencial desperdício de insumos.
Potencial de lucro
A partir da identificação e quantificação dos resíduos gerados em seu empreendimento, é possível avaliar a existência de outras empresas no mercado que enxerguem valor comercial em seus resíduos, o que representa um potencial de lucro, naquilo que antes seria apenas um passivo em seu negócio.
Economia
A forma com que o gerenciamento de resíduos tem sido feito em sua empresa pode não ser a melhor opção com as tecnologias e novos negócios existentes no mercado.
Assim, o PGRS tem grande potencial de avaliar formas mais econômicas para destinação final ambientalmente adequada, podendo reduzir custos desnecessários até então realizados.
Fomentar novos negócios
Elaborar e manter atualizado seu PGRS permite avaliar novas demandas de mercado, tanto para benefício interno da empresa, como realização de novo processo que utilize os resíduos como insumo, quanto a de outras iniciativas locais.
Redução de riscos à saúde dos colaboradores
A limpeza interna também pode ser potencializada com a adoção de práticas gerenciais de resíduos mais eficazes.
Promoção e visibilidade da marca
A boa gestão interna dos resíduos além de reforçar a educação ambiental dos colaboradores, é uma grande oportunidade de promover a responsabilidade ambiental da sua marca.
Emitir licença ambiental com mais agilidade
Manter o PGRS atualizado é uma forma de economizar tempo no requerimento de licenças ambientais junto aos órgãos ambientais competentes.
Quem pode elaborar o PGRS?
O PGRS deve ser elaborado por profissional técnico habilitado pelo conselho de classe, geralmente engenheiros ambientais, biólogos, engenheiros químicos, geógrafos ou empresas que prestam consultoria ambiental.
Para que o PGRS tenha validade técnica e legal, deve ser emitida a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, onde comprova que há um responsável técnico sujeito a sanções civil, penal e administrativa pelo conteúdo escrito no Plano.
Quanto custa um PGRS?
Há diversas propostas de valor relacionadas à precificação de um PGRS no mercado. No geral, o custo do PGRS varia conforme:
- Tempo dedicado e habilidade do consultor ou consultoria ambiental em elaborar PGRS;
- Tipo de atividade e porte do empreendimento;
- Necessidade de realização constante de treinamentos na empresa contratante do PGRS.
Apenas a elaboração do PGRS pode custar a partir de R$ 500,00. Dependendo do seu grau de compromisso com o PGRS, são cobradas mensalidades pelo período de um ano, onde um treinamento mensal na empresa é realizado para reforçar a educação ambiental aos trabalhadores.
Além do valor da elaboração do Plano, há ainda o custo com a emissão de ART (R$ 96,62 – Crea – PR, 2024) e, a depender do órgão ambiental que requisitou o estudo, a cobrança de uma taxa para análise do PGRS, como em Londrina – PR, onde a SEMA cobra uma taxa de R$ 229,86.
Em quanto tempo um PGRS fica pronto?
Depende.
O consultor ou consultora ambiental mais familiarizado, organizado e com baixa demanda de trabalho pode fazê-lo em um dia.
Mas no geral, o mercado entrega o Plano prontinho entre 15 e 30 dias, isto se não for necessário realizar treinamentos constantes sobre gerenciamento de resíduos sólidos.
O que é escrito no PGRS?
O conteúdo obrigatório de um PGRS varia conforme o termo de referência estipulado pelo órgão público que o solicitou. De modo geral, apresenta os seguintes itens exigidos pela Lei 12.305/2010:
I – descrição do empreendimento ou atividade;
II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.Em alguns casos, os comprovantes de destinação final dos resíduos que foram destinados pela empresa são exigidos para serem anexados ao Plano. Por isso, mantenha sempre em mãos os comprovantes de cada destinação realizada em seu empreendimento.
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É obrigatório renovar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Sim, manter o PGRS atualizado é uma obrigação legal, como definido no artigo 23 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Além de obrigação legal, renovar o PGRS não apenas nas renovações de licenças ambientais de operação da sua empresa, vai permitir que seus processos sejam avaliados com mais frequência, potencializando os benefícios descritos no item anterior.
Assim, realize uma atualização do seu PGRS anualmente.
Qual a diferença entre PGRS, PGRCC e PGRSS?
O PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é o nome dado ao estudo ambiental dedicado exclusivamente ao planejamento dos resíduos da construção civil.
É solicitado no licenciamento ambiental quando da construção de um empreendimento ou mesmo reforma, no alvará de construção.
O PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviço de Saúde, entretanto se refere ao planejamento específico de atividades que geram resíduos de saúde, como hospitais, consultórios odontológicos e clínicas de estética, por exemplo.
Também é solicitado em licenças ambientais pelo órgão ambiental ou pela Vigilância Sanitária, na Licença Sanitária.
Devido aos diversos tipos de resíduos existentes, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é mais genérico aplicado a diversos casos, o que não ocorre ao PGRS e PGRSS, que são exclusivos de atividades que geram resíduos da construção civil e de saúde, respectivamente.
Conclusão
Lembre-se, a parte mais importante do Plano é aquela que você coloca em prática. Se precisar de ajuda na elaboração do seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conte com a gente!
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