RAPP Ibama 2026: o que é e como fazer?
Se sua empresa possui Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA), o RAPP é obrigatório e deve ser entregue entre 1º de fevereiro e 31 de março. O não envio pode gerar multas, bloqueio de certificados e problemas em outros sistemas ambientais..

Necessário para manter a atividade regular perante ao órgão ambiental federal IBAMA, o RAPP é exigido para atividades indicadas na Lei n.° 6.938/1981, que precisam do Cadastro Técnico Federal de Atividades CTF/APP e devem realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, utilizada para controle e fiscalização de atividades poluidoras.
Apesar de ser esquecida de preenchimento por muitos empresários e profissionais, o RAPP é um instrumento de grande relevância tanto para gestão ambiental das empresas quanto do país como um todo. Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o Relatório!
O que é RAPP?
O relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e /ou Utilizadoras de Recursos – RAPP é um instrumento utilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para monitorar as atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais em todo o Brasil.
Trata-se de um relatório de entrega anual, vinculado à emissão da TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos. Sem entregá-lo, o empreendedor não poderá regularizar suas obrigações ambientais perante ao órgão ambiental federal e emitir o Certificado de Regularidade do Ibama.
Suas principais regulamentações são:
- Lei n.º 6.938/1981
- Lei n.o 10.165/2000
- Instrução Normativa do Ibama n.º 22/2021
- Instrução Normativa do Ibama n.° 1/2025

Para que serve o RAPP?
O relatório serve para:
- Monitorar e avaliar o impacto ambiental das atividades empresariais.
- Orientar políticas públicas de preservação e controle ambiental.
- Garantir maior transparência e responsabilidade ambiental por parte das empresas.
Além de caráter público na gestão ambiental, o RAPP é um instrumento interessante para o planejamento de negócio também pela iniciativa privada, onde os dados respondidos nos relótrios são organizados e disponibilizados para consulta pública, como pode ser visto no Painel de Geração de Resíduos Sólidos do IBAMA.

Como saber se minha empresa precisa entregar?
De forma prática, a empresa precisa entregar o RAPP se:
- Está cadastrada no CTF/APP do IBAMA
- Exerce atividade enquadrada em alguma Ficha Técnica de Enquadramento (FTE)
- Gera ou utiliza recursos ambientais no exercício da atividade
Se houver dúvida, o ideal é revisar o cadastro no CTF antes do prazo
Quem precisa preencher o RAPP Ibama 2026?
Empresas que exercem algumas atividades listadas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) são obrigadas a preencher e enviar o RAPP. Essa obrigação está vinculada à emissão da TCFA do CTF.
Abaixo são mostrados os segmentos de atividades que podem precisar de RAPP.
- Extração e Tratamento de Minerais
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- Indústria Metalúrgica
- Indústria Mecânica
- Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
- Indústria de Material de Transporte
- Indústria de Madeira
- Indústria de Papel e Celulose
- Indústria de Borracha
- Indústria de Couros e Peles
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
- Indústria de Produtos de Matéria Plástica
- Indústria do Fumo
- Indústrias Diversas
- Indústria Química
- Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
- Serviços de Utilidade
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
- Turismo
- Uso de Recursos Naturais
Você pode consultar se a sua atividade está sujeita ao RAPP no site do Ibama, através Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), como a FTE da atividade de “fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia”, exibida abaixo.

O que declarar no RAPP Ibama 2026?
Ao todo, o RAPP é composto por 22 formulários de preenchimento, onde cada tipo de atividade, com seu porte e característica produtiva deverá preencher formulários específicos à ela. Os formulários mais comuns a serem respondidos são:
- Efluentes líquidos (Anexo C)
- Poluentes Atmosféricos (Anexo E)
- Matérias-primas e insumos (Anexo A)
- Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
- Resíduos Sólidos – Gerador (Anexo F)
Para consultar os formulários pertinentes à sua atividade, verifique os anexos I a XXVII da Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021.
Identificados os formulários necessários, você poderá conferir as informações que precisará preencher em cada um deles através dos anexos A a W (o formulário do anexo U foi revogado pela IN n.°01/2025).
Por exemplo, algumas atividades da Indústria Madeireira precisarão preencher apenas 6 formulários dos 22 existentes em regulamento, como pode ser visto abaixo.

Como preencher o RAPP?
Para preencher o RAPP, siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema do IBAMA: entre no site oficial e realize login no CTF/APP.
- Reúna os dados necessários: tenha em mãos as informações sobre suas atividades, emissões atmosféricas, produção, resíduos, entre outras, conforme formulários mencionados acima.
- Preencha o formulário eletrônico: selecione o menu “Relatórios” e insira os dados no campo “Atividades”, “Entregar Relatório”.
- Revise as informações: certifique-se de que tudo está correto antes de enviar.
- Envie o RAPP: submeta o relatório dentro do prazo estabele
Quando entregar o RAPP 2026?
O Relatório deve ser preenchido e entregue de 1° de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem descritos neste formulário são referentes ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Quais são os erros mais comuns ao preencher o RAPP?
- Não preencher o RAPP e entregá-lo
- Confundir a data de início de abertura da empresa com a do início da atividade no CTF/APP
- Esquecer de entregar o RAPP na data
Obs.: janeiro é o melhor momento para revisar o CTF, organizar informações e evitar erros no RAPP. Se quiser orientação rápida antes do prazo, fale conosco.
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Precisa pagar para entregar o RAPP?
A entrega do RAPP em si não gera custo, visto que o próprio empreendedor pode preenchê-lo. No entanto, empresas inscritas no CTF/APP devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujo valor varia conforme o porte e a atividade exercida.
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O que acontece se não entregar o RAPP?
Não entregar o RAPP dentro do prazo estabelecido poderá acarretar penalidades, como multas administrativas, bloqueio de licenças ambientais e dificuldades para emitir certidões de regularidade junto ao IBAMA, como o DOF+. Além disso, o descumprimento pode prejudicar a reputação da empresa.
- Deixar de entregar os Relatórios: multa de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.
- Apresentar informações falsas ou omiti-las: reclusão e multa de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.
O que você precisa ter para regularizar o RAPP?
- Login no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
- Informações sobre a atividade, resíduos, efluentes, produtos elaborados, entre outros, conforme formulário.
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Conclusão
O RAPP do Ibama é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental das empresas e para a preservação do meio ambiente. Cumprir essa obrigação é um ato de responsabilidade e um passo essencial para manter a regularidade do seu negócio.
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