RAPP Ibama 2025: o que é e como fazer?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP Ibama 2025 é uma obrigação legal para diversas empresas no Brasil. Entender o que é, quem precisa preenchê-lo e como fazer é essencial para garantir a regularidade ambiental do seu negócio. Confira tudo o que você precisa saber sobre o RAPP neste ano.

computador com a imagem de um relatorio na tela e uma tarja escrito rapp relatorio de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos

Necessário para manter a atividade regular perante ao órgão ambiental federal IBAMA, o RAPP é exigido para atividades indicadas na Lei n.° 6.938/1981, que precisam do Cadastro Técnico Federal de Atividades CTF/APP e devem realizar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, utilizada para controle e fiscalização de atividades poluidoras.

Apesar de ser esquecida de preenchimento por muitos empresários e profissionais, o RAPP é um instrumento de grande relevância tanto para gestão ambiental das empresas quanto do país como um todo. Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre o Relatório!

O que é RAPP?

O relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e /ou Utilizadoras de Recursos – RAPP é um instrumento utilizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para monitorar as atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais em todo o Brasil.

Trata-se de um relatório de entrega anual, vinculado à emissão da TCA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos. Sem entregá-lo, o empreendedor não poderá regularizar suas obrigações ambientais perante ao órgão ambiental federal e emitir o Certificado de Regularidade do Ibama.

Suas principais regulamentações são:

Para que serve o RAPP?

O relatório serve para:

  • Monitorar e avaliar o impacto ambiental das atividades empresariais.
  • Orientar políticas públicas de preservação e controle ambiental.
  • Garantir maior transparência e responsabilidade ambiental por parte das empresas.

Além de caráter público na gestão ambiental, o RAPP é um instrumento interessante para o planejamento de negócio também pela iniciativa privada, onde os dados respondidos nos relótrios são organizados e disponibilizados para consulta pública, como pode ser visto no Painel de Geração de Resíduos Sólidos do IBAMA.

rapp ibama 2025

Quem precisa preencher o RAPP Ibama 2025?

Empresas que exercem algumas atividades listadas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) são obrigadas a preencher e enviar o RAPP. Essa obrigação está vinculada à emissão da TCFA do CTF.

Abaixo são mostrados os segmentos de atividades que podem precisar de RAPP.

  • Extração e Tratamento de Minerais
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
  • Indústria Metalúrgica
  • Indústria Mecânica
  • Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
  • Indústria de Material de Transporte
  • Indústria de Madeira
  • Indústria de Papel e Celulose
  • Indústria de Borracha
  • Indústria de Couros e Peles
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica
  • Indústria do Fumo
  • Indústrias Diversas
  • Indústria Química
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
  • Serviços de Utilidade
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
  • Turismo
  • Uso de Recursos Naturais

Você pode consultar se a sua atividade está sujeita ao RAPP no site do Ibama, através Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), como a FTE da atividade de “fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia”, exibida abaixo.

tabela mostrando sobre a necessidade de realização ou não de rapp

O que declarar no RAPP?

Ao todo, o RAPP é composto por 22 formulários de preenchimento, onde cada tipo de atividade, com seu porte e característica produtiva deverá preencher formulários específicos à ela. Os formulários mais comuns a serem respondidos são:

  • Efluentes líquidos (Anexo C)
  • Poluentes Atmosféricos (Anexo E)
  • Matérias-primas e insumos (Anexo A)
  • Produtos e Subprodutos Industriais (Anexo B)
  • Resíduos Sólidos – Gerador (Anexo F)

Para consultar os formulários pertinentes à sua atividade, verifique os anexos I a XXVII da  Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021.

Identificados os formulários necessários, você poderá conferir as informações que precisará preencher em cada um deles através dos anexos A a W (o formulário do anexo U foi revogado pela IN n.°01/2025). 

Por exemplo, algumas atividades da Indústria Madeireira precisarão preencher apenas 6 formulários dos 22 existentes em regulamento, como pode ser visto abaixo.

Como preencher o RAPP?

Para preencher o RAPP, siga os passos abaixo:

  • Acesse o sistema do IBAMA: Entre no site oficial e realize login no CTF/APP.
  • Reúna os dados necessários: Tenha em mãos as informações sobre suas atividades, emissões atmosféricas, produção, resíduos, entre outras, conforme formulários mencionados acima.
  • Preencha o formulário eletrônico: Selecione o menu “Relatórios” e insira os dados no campo “Atividades”, “Entregar Relatório”.
  • Revise as informações: Certifique-se de que tudo está correto antes de enviar.
  • Envie o RAPP: Submeta o relatório dentro do prazo estabele

Quando entregar o RAPP?

O Relatório deve ser preenchido e entregue de 1° de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem descritos neste formulário são referentes ao período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Quais são os erros mais comuns ao preencher o RAPP?

  • Não preencher o RAPP e entregá-lo
  • Confundir a data de início de abertura da empresa com a do início da atividade no CTF/APP
  • Esquecer de entregar o RAPP na data

Precisa pagar para entregar o RAPP?

A entrega do RAPP em si não gera custo, visto que o próprio empreendedor pode preenchê-lo. No entanto, empresas inscritas no CTF/APP devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujo valor varia conforme o porte e a atividade exercida.

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O que acontece se não entregar o RAPP?

Não entregar o RAPP dentro do prazo estabelecido poderá acarretar penalidades, como multas administrativas, bloqueio de licenças ambientais e dificuldades para emitir certidões de regularidade junto ao IBAMA. Além disso, o descumprimento pode prejudicar a reputação da empresa.

  • Deixar de entregar os Relatórios: multa de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.
  • Apresentar informações falsas ou omiti-las: reclusão e multa de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.

O que você precisa ter para regularizar o RAPP?

  • Login no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.
  • Informações sobre a atividade, resíduos, efluentes, produtos elaborados, entre outros, conforme formulário.

Conclusão

O RAPP do Ibama é uma ferramenta fundamental para a gestão ambiental das empresas e para a preservação do meio ambiente. Cumprir essa obrigação é um ato de responsabilidade e um passo essencial para manter a regularidade do seu negócio. 

Se você não quiser investir tempo neste procedimento e precisar de apoio, clique já aqui e converse conosco. Nossos profissionais contam com bastante experiência em preenchimento de RAPP e deixará seu Relatório redondinho, dentro das normas ambientais.

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