O que é SERFLOR e quando fazer?

A sua atividade está localizada no Paraná e utiliza madeira como matéria-prima na produção? Já ouviu falar no SERFLOR? Sabia que ele deve ser renovado? Caso ainda não conheça o SERFLOR, talvez a sua atividade não esteja devidamente regular diante das leis ambientais paranaenses. Leia mais sobre ele a seguir!

Assim como outros recSe sua empresa está no Paraná e utiliza madeira ou produtos florestais, você precisa conhecer o SERFLOR — e manter seu Certificado de Registro (CR) sempre atualizado.

O SERFLOR (Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória) foi criado pelo Decreto Estadual n.º 1.940/1996 e é obrigatório para diversas atividades que utilizam matéria-prima de origem florestal.

Neste artigo, você vai aprender:

O que é SERFLOR?

O SERFLOR é o sistema do Instituto Água e Terra (IAT) que controla o consumo e a reposição de matéria-prima florestal no Paraná.

Conforme o Decreto nº 1.940/1996, todas as empresas que utilizam madeira ou subprodutos florestais precisam estar inscritas e renovar anualmente o cadastro.

Sem o Certificado de Registro (CR) válido, a empresa pode ser multada, ter cargas apreendidas e até ser interditada.

Quem precisa se cadastrar no SERFLOR?

Segundo a Portaria IAP nº 96/1996, devem se cadastrar:

  • Reflorestadores e consultores
  • Extratores e fornecedores (lenha, toras, palmito de reflorestamento, fibras, resinas, óleos, etc.)
  • Fábricas (móveis, artefatos de madeira, celulose, papel, briquetes, laminados, compensados)
  • Produtores (carvão vegetal, dormentes, erva-mate, mudas e sementes florestais)
  • Comerciantes e consumidores de matéria-prima florestal
  • Indústrias de beneficiamento de madeira e derivados

Dica: mesmo pequenas marcenarias e comerciantes de lenha precisam estar cadastrados

Documentos necessários para cadastro e renovação

Para cadastro inicial (Pessoa Jurídica)

  • Nome do Dirigente;
  • CNPJ;
  • Categoria da atividade, 
  • Razão Social;
  • Endereço;
  • Inscrição Estadual;
  • CPF do Representante.

Para cadastro inicial (Pessoa Física)

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Endereço;
  • Categoria da atividade.

Para renovação

  • Nome ou razão social já cadastrada
  • Número do registro anterior

Qual a taxa do SERFLOR?

O valor do cadastro e da renovação varia conforme a categoria da atividade, mas parte de R$ 130,90 (1 UPF/PR).

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O que acontece se você não cadastrar ou renovar sua atividade no SERFLOR?

De acordo com o artigo 49 do Decreto nº 1.940/1996, a falta de renovação pode gerar:

  • Notificação de infração (para infrator primário)
  • Multa e apreensão da carga
  • Interdição da atividade até regularização

Além disso, o CR atualizado é condição obrigatória para a Renovação da Licença de Operação (RLO) e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLAS) no Paraná.

Qual a validade do Cadastro do SERLOR?

O Certificado de Registro (CR) tem validade de 1 ano, sempre vencendo em 31 de março. Ele deve estar fixado em local visível no empreendimento.

Como fazer o cadastro no SERFLOR?

Cadastro inicial

  • Acesse a página de Cadastro do SERFLOR no IAT;
  • Prencha os daods solicitados;
  • Gere o boleto e realize o pagamento;
  • Após 48h, emita o Certificado de Registro

Renovação

  • Acesse a página de Renovação do SERFLOR;
  • Digite a razão social ou nome completo do responsável;
  • Gere o boleto e efetue o pagamento;
  • Após 48h, emita novamente o CR atualizado.

Quer ver esse passo a passo com imagens do sistema?

Consulta ao SERFLOR

É possível consultar a situação do seu cadastro diretamente no sistema do IAT, informando seu número de registro. No ebook, mostramos onde clicar e como verificar se sua inscrição está ativa.

O que acontece se não renovar o SERFLOR?

De acordo com o artigo 49 do Decreto nº 1.940/1996, a falta de renovação pode gerar:

  • Notificação de infração (para infrator primário)
  • Multa e apreensão da carga
  • Interdição da atividade até regularização

Além disso, o CR atualizado é condição obrigatória para a Renovação da Licença de Operação (RLO) e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLAS) no Paraná.

Perguntas ferquentes sobre o SERFLOR

1. SERFLOR é o mesmo que o SINAFLOR?

Não. O SERFLOR é estadual (Paraná), enquanto o Sinaflor é federal (IBAMA).

2. Como emitir o boleto do SERFLOR?

No sistema do IAT, após preencher os dados de cadastro ou renovação.

3. Posso consultar meu certificado pela internet?

Sim, usando o número de registro no site SERFLOR/IAT.

4. Preciso renovar todo o ano?

Sim. O prazo final é sempre em 31 de março.

SERFLOR é só o começo

Ter o CR do SERFLOR atualizado é essencial, mas não basta para estar 100% regularizado.
Sua empresa pode precisar também de:

Para entender todos os passos, baixe agora o Guia Prático do SERFLOR 2025.

Clique aqui para baixar gratuitamente.

Conclusão

O SERFLOR garante que sua empresa esteja cumprindo a obrigação de reposição florestal no Paraná. Apesar de simples, a falta de renovação pode gerar sérios prejuízos.

Não corra riscos: siga o passo a passo e mantenha seu CR atualizado.

Baixe o Guia do SERFLOR 2025 e veja o processo completo, com imagens e dicas exclusivas.

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