O que é SERFLOR e quando fazer?
A sua atividade está localizada no Paraná e utiliza madeira como matéria-prima na produção? Já ouviu falar no SERFLOR? Sabia que ele deve ser renovado? Caso ainda não conheça o SERFLOR, talvez a sua atividade não esteja devidamente regular diante das leis ambientais paranaenses. Leia mais sobre ele a seguir!
Assim como outros recSe sua empresa está no Paraná e utiliza madeira ou produtos florestais, você precisa conhecer o SERFLOR — e manter seu Certificado de Registro (CR) sempre atualizado.
O SERFLOR (Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória) foi criado pelo Decreto Estadual n.º 1.940/1996 e é obrigatório para diversas atividades que utilizam matéria-prima de origem florestal.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é SERFLOR?
- Quem precisa se cadastrar no SERFLOR?
- Documentos necessários para cadastro e renovação
- Qual a taxa do SERFLOR?
- O que acontece se você não cadastrar ou renovar sua atividade no SERFLOR?
- Qual a validade do Cadastro do SERLOR?
- Como fazer o cadastro no SERFLOR?
- Perguntas ferquentes sobre o SERFLOR
- SERFLOR é só o começo
- Conclusão
O que é SERFLOR?
O SERFLOR é o sistema do Instituto Água e Terra (IAT) que controla o consumo e a reposição de matéria-prima florestal no Paraná.
Conforme o Decreto nº 1.940/1996, todas as empresas que utilizam madeira ou subprodutos florestais precisam estar inscritas e renovar anualmente o cadastro.
Sem o Certificado de Registro (CR) válido, a empresa pode ser multada, ter cargas apreendidas e até ser interditada.
Quem precisa se cadastrar no SERFLOR?
Segundo a Portaria IAP nº 96/1996, devem se cadastrar:
- Reflorestadores e consultores
- Extratores e fornecedores (lenha, toras, palmito de reflorestamento, fibras, resinas, óleos, etc.)
- Fábricas (móveis, artefatos de madeira, celulose, papel, briquetes, laminados, compensados)
- Produtores (carvão vegetal, dormentes, erva-mate, mudas e sementes florestais)
- Comerciantes e consumidores de matéria-prima florestal
- Indústrias de beneficiamento de madeira e derivados
Dica: mesmo pequenas marcenarias e comerciantes de lenha precisam estar cadastrados
Documentos necessários para cadastro e renovação
Para cadastro inicial (Pessoa Jurídica)
- Nome do Dirigente;
- CNPJ;
- Categoria da atividade,
- Razão Social;
- Endereço;
- Inscrição Estadual;
- CPF do Representante.
Para cadastro inicial (Pessoa Física)
- CPF;
- Nome completo;
- Endereço;
- Categoria da atividade.
Para renovação
- Nome ou razão social já cadastrada
- Número do registro anterior
Qual a taxa do SERFLOR?
O valor do cadastro e da renovação varia conforme a categoria da atividade, mas parte de R$ 130,90 (1 UPF/PR).
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O que acontece se você não cadastrar ou renovar sua atividade no SERFLOR?
De acordo com o artigo 49 do Decreto nº 1.940/1996, a falta de renovação pode gerar:
- Notificação de infração (para infrator primário)
- Multa e apreensão da carga
- Interdição da atividade até regularização
Além disso, o CR atualizado é condição obrigatória para a Renovação da Licença de Operação (RLO) e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLAS) no Paraná.
Qual a validade do Cadastro do SERLOR?
O Certificado de Registro (CR) tem validade de 1 ano, sempre vencendo em 31 de março. Ele deve estar fixado em local visível no empreendimento.
Como fazer o cadastro no SERFLOR?
Cadastro inicial
- Acesse a página de Cadastro do SERFLOR no IAT;
- Prencha os daods solicitados;
- Gere o boleto e realize o pagamento;
- Após 48h, emita o Certificado de Registro
Renovação
- Acesse a página de Renovação do SERFLOR;
- Digite a razão social ou nome completo do responsável;
- Gere o boleto e efetue o pagamento;
- Após 48h, emita novamente o CR atualizado.
Quer ver esse passo a passo com imagens do sistema?
Consulta ao SERFLOR
É possível consultar a situação do seu cadastro diretamente no sistema do IAT, informando seu número de registro. No ebook, mostramos onde clicar e como verificar se sua inscrição está ativa.
O que acontece se não renovar o SERFLOR?
De acordo com o artigo 49 do Decreto nº 1.940/1996, a falta de renovação pode gerar:
- Notificação de infração (para infrator primário)
- Multa e apreensão da carga
- Interdição da atividade até regularização
Além disso, o CR atualizado é condição obrigatória para a Renovação da Licença de Operação (RLO) e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLAS) no Paraná.
Perguntas ferquentes sobre o SERFLOR
1. SERFLOR é o mesmo que o SINAFLOR?
Não. O SERFLOR é estadual (Paraná), enquanto o Sinaflor é federal (IBAMA).
2. Como emitir o boleto do SERFLOR?
No sistema do IAT, após preencher os dados de cadastro ou renovação.
3. Posso consultar meu certificado pela internet?
Sim, usando o número de registro no site SERFLOR/IAT.
4. Preciso renovar todo o ano?
Sim. O prazo final é sempre em 31 de março.
SERFLOR é só o começo
Ter o CR do SERFLOR atualizado é essencial, mas não basta para estar 100% regularizado.
Sua empresa pode precisar também de:
- Licenciamento Ambiental
- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)
- Inventário de Resíduos
- Autorizações para transporte de madeira e derivados
Para entender todos os passos, baixe agora o Guia Prático do SERFLOR 2025.
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Conclusão
O SERFLOR garante que sua empresa esteja cumprindo a obrigação de reposição florestal no Paraná. Apesar de simples, a falta de renovação pode gerar sérios prejuízos.
Não corra riscos: siga o passo a passo e mantenha seu CR atualizado.
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