O que é SERFLOR e quando fazer?

A sua atividade está localizada no Paraná e utiliza madeira como matéria-prima na produção? Já ouviu falar no SERFLOR? Sabia que ele deve ser renovado? Caso ainda não conheça o SERFLOR, talvez a sua atividade não esteja devidamente regular diante das leis ambientais paranaenses. Leia mais sobre ele a seguir!

Assim como outros recursos ambientais, o uso da madeira de modo massivo requer formas de controle pelo poder público.

No Paraná, um instrumento já conhecido por algumas empresas é o SERFLOR, ou o Certificado de Registro – CR do SERFLOR, em que pessoas físicas e jurídicas utilizadoras de alguma forma de madeira em suas atividades, devem efetuar o cadastro e renová-lo para comprovarem as procedências legais do recurso.

Neste artigo, você vai aprender:

O que é SERFLOR?

SERFLOR é o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória do Paraná. Foi criado pelo Decreto Estadual n.º 1940, de 3 de junho de 1996 para garantir a renovabilidade e perpetuação dos estoques florestais do estado. 

O SERFLOR tem como um de seus instrumentos, o Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal, que obriga os consumidores de matéria prima florestal a se inscreverem e renovarem seu cadastro para se manterem regulares perante a lei ambiental do estado, através do Instituto Água e Terra – IAT.

O que são matérias primas de origem florestal?

São recursos madeireiros derivados de florestas plantadas ou naturais. Conforme o Serviços Florestal Brasileiro – SNIF, a transformação da matéria-prima florestal resulta em produtos madeireiros e não madeireiros.

Entende-se por produtos madeireiros os materiais lenhosos, que podem ser empregados em serrarias, estacas, lenha, poste, moirões, entre outros. Já os produtos não madeireiros, são não lenhosos, como folhas, frutos, flores, sementes, castanhas, palmitos, raízes, bulbos, ramos, cascas, fibras, óleos essenciais, óleos fixos, látex, resinas, gomas, cipós, ervas, entre outros.

Quem precisa cadastrar e renovar o SERFLOR?

De acordo com o Decreto Estadual n.º 1940/1996, todas as atividades que se enquadre em uma ou mais categorias previstas no ANEXO II da Portaria IAP n.º 96/1996, que institui formulário A – Formulário de Cadastramento de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal devem se inscrever no Cadastro de Consumidores de Matéria Prima de Origem Florestal.

As categorias de atividades do Anexo II que precisam de SERFLOR são as seguintes:

Reflorestador / Consultor:

  • Cooperativa de Consumidores de Matéria Prima Florestal
  • Associação de Consumidores de Matéria Prima Florestal
  • Consultoria Florestal (pessoa jurídica)
  • Consultor Florestal (pessoa física da iniciativa privada)
  • Profissional ligado ao Serviço Público
  • Empresa Reflorestadora

Extrator / Fornecedor de:

  • Toras / toretes / estacas / escoras e similares
  • Lenha
  • Palmito e similares somente oriundos de reflorestamento
  • Óleos essenciais
  • Plantas ornamentais / medicinais / aromáticas / raízes / bulbos
  • Vime / bambu / cipó e similares
  • Xaxim
  • Fibras
  • Resina / goma / cera
  • Bracatinga

Fábrica de:

  • Móveis
  • Artefatos de madeira / cipó / vime / bambu e similares
  • Artefatos de xaxim
  • Cavacos / palha / briquetes / peletes de madeira e similares
  • Briquetes / peletes de carvão vegetal e similares

Produtor de:

  • Carvão vegetal
  • Dormentes / postes / estacas / mourões e similares
  • Erva-mate cancheada não padronizada
  • Plantas ornamentais / medicinais / aromáticas, etc.
  • Mudas florestais
  • Sementes florestais

Comerciante de:

  • Matéria prima / produtos e subprodutos de origem florestal

Consumidor de:

  • Carvão vegetal / moinha / briquetes / peletes de carvão vegetal e similares
  • Lenha / briquetes / cavaco / serragem de madeira e similares

Indústria de:

  • Pasta mecânica
  • Celulose
  • Papel / papelão
  • Beneficiamento de óleos essenciais / resinas / tanantes
  • Conservas / beneficiamento de palmito e similares
  • Beneficiamento de erva-mate
  • Beneficiamento de plantas ornamentais / medicinais e aromáticas
  • Beneficiamento de madeira
  • Fósforos / palitos e similares
  • Prensados (aglomerados / chapas de fibra) e similares
  • Produtos destilados de madeira
  • Madeira serrada
  • Madeira laminada, desfolhada e/ou faqueada
  • Madeira compensada / contraplacada
  • Tratamento de madeira
  • Usina de tratamento de madeira

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O que acontece se você não cadastrar ou renovar sua atividade no SERFLOR?

Conforme o artigo 49 do Decreto Estadual n.º 1940/1996, as principais consequências relacionadas à ausência de CR atualizado são:

Art. 49. O não cumprimento das disposições deste Decreto implicará na aplicação, não cumulativa, pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, de:

I – Notificação de infração, quando o infrator for primário, acompanhado de informações técnicas necessárias e orientação;

II – Multa e apreensão da carga, quando for o caso;

III – Interdição da atividade até sua regularização, se for o caso.

O CR atualizado também é condicionante das licenças ambientais na modalidade RLO – Renovação de Licença de Operação e RLAS – Renovação de Licença Ambiental Simplificada no Paraná.

Qual a validade do Certificado de Registro – CR do SERLOR?

O cadastro e renovação possui 1 (um) ano de validade, respectivamente, sempre vencendo no dia 31 de março de cada ano. Deve sempre estar atualizado e fixado em local visível do empreendimento.

Quanto custa cadastrar e renovar o SERFLOR?

O valor da taxa do SERFLOR varia conforme a categoria da atividade utilizadora de recurso madeireiro, custando a partir de R$ 130,90 (1 UPF/PR), tanto para o cadastro, quanto para renovação.

Quais informações você precisa para cadastrar e renovar SERFLOR?

Cadastro

Para pessoa jurídica, utilize: 

  • Nome do Dirigente da pessoa jurídica;
  • Número do CNPJ;
  • Categoria da atividade, 
  • Razão Social;
  • Endereço;
  • Inscrição Estadual da Empresa;
  • CPF do Representante da empresa.

Para pessoa física: 

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Endereço;
  • Categoria da atividade.

Renovação

Para pessoa física e jurídica, utilize:

  • Nome completo da pessoa física ou a razão social da pessoa jurídica que foi inscrita anteriormente no cadastro.

Como fazer o cadastro no SERFLOR?

Há um sistema online disponibilizado pelo IAT – Instituto Água e Terra para cadastro, renovação, emissão de boletos e Certificado de Regularidade – CR. Confira no passo a passo a seguir!

Cadastro

  • Acesse a página de Cadastro do SERFLOR, caso ainda não o tenha feito;
  • Insira as informações mencionadas no item anterior deste artigo e clique em Cadastrar;
  • Cadastro realizado, realize o pagamento do boleto gerado;
cadastrar-serflor

Renovação

  • Acesse a página Renovação SERFLOR;
  • Insira o nome completo da pessoa física ou a razão social da pessoa jurídica que foi inscrita anteriormente no cadastro, e clique em Pesquisar;
  • Realize o pagamento do boleto gerado.
renovar serflor

Emissão do Certificado de Regularidade – CR

Após o pagamento do boleto gerado no Cadastro ou na Renovação do SERFLOR, aguarde 48 horas e acesse a página de Emissão do Certificado de Registro – CR do SERFLOR.

emitir certificado serflor

Insira os 13 números do requerente, gerados após o cadastro no SERFLOR, como mostra a imagem abaixo. Você pode consultar o número do registro também no CR anterior, caso o esteja renovando.

certificado de registro do serflor

Caso ainda tenha dúvida sobre cadastro e renovação do SERFLOR, clique aqui e converse já conosco! Até mais!

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