Autorização Florestal IAT 2026: Guia Completo para Corte de Árvores e Supressão Vegetal no Paraná

Entenda quando a autorização para corte de vegetação nativa no Paraná é obrigatória, quando a ART é exigida e em quais casos o pedido deve ser feito ao IAT ou ao órgão ambiental municipal.

homem cortando árvore com autorização florestal iat

A autorização florestal IAT é obrigatória para o corte de vegetação nativa no Paraná e deve ser solicitada por proprietários rurais, empreendedores e responsáveis técnicos que realizam supressão de árvores nativas no estado. Com as atualizações recentes do Instituto Água e Terra (IAT), o procedimento passou por mudanças importantes — e entender essas regras é essencial para evitar multas, retrabalho e atrasos no licenciamento ambiental.

Você verá a seguir:

O que é Autorização Florestal (AF) do IAT?

A Autorização Florestal é o procedimento obrigatório para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e uso alternativo do solo em propriedades rurais do Paraná.

Ela é exigida mesmo que:

  • existam apenas árvores isoladas em pastagem
  • a área tenha CAR
  • a Reserva Legal esteja regular
  • o corte seja pequeno

1. Quando é obrigatório pedir Autorização Florestal no Paraná?

O IAT exige AF para:

  • corte de árvores nativas (isoladas ou fragmentos)
  • supressão de vegetação nativa
  • uso alternativo do solo (USV)
  • abertura de estradas internas
  • formação de pastagens
  • implantação de infraestruturas rurais
  • loteamentos e parcelamento do solo rural

Nova regra confirmada com técnicos do IAT: exigência de ART

A ART só é obrigatória quando houver:

  • mais de 30 indivíduos nativos a serem cortados.

Para cortes até 30 árvores nativas, não é exigida ART.

E mais: a contagem oficial passou a ser feita pelos técnicos do IAT na vistoria. O proprietário não precisa apresentar laudo prévio apenas para “contar árvores”.

Essa mudança reduziu custos e evitou retrabalho em análises.

2. Principais dificuldades no processo (e como evitar)

A maioria dos pedidos trava antes mesmo de chegar na análise técnica. Veja os principais erros:

2.1. Não cadastrar o imóvel no CTF/IBAMA

Mesmo que o produtor ache que não precisa, o SINAFLOR só abre após o cadastro em “Usos de Recursos Naturais”.

Sem isso, nada funciona.

2.2. Empreendimento não homologado no SINAFLOR

O sistema não envia notificação automática ao IAT.

Isso significa que:

  • o produtor protocola
  • o sistema fica parado
  • ninguém no IAT fica sabendo
  • o processo não aparece para análise

Por isso, é obrigatório enviar e-mail para a regional do IAT informando que o processo foi inserido.

2.3. Erro na indicação do responsável técnico

O empreendedor:

  1. Preenche o início
  2. Indica o responsável técnico
  3. A partir daí, só o login do técnico continua o processo

Se o técnico não estiver homologado na regional, o processo trava. Cada regional do IAT funciona de forma independente.

Quer entender mais sobre órgãos ambientais?

2.4. Não avisar o IAT que o processo foi protocolado

Mais um ponto crítico: o SINAFLOR não gera alerta automático.

Se você não avisar, o processo:

  • fica parado
  • perde prazo
  • acumula pendências
  • entra em fila invisível

3. Quanto tempo leva a Autorização Florestal?

Apesar de muitos acreditarem que são “15 a 30 dias”, isso não existe mais.

O prazo legal é:

  • Até 6 meses (art. 19 – Decreto da Lei Geral de Licenciamento Ambiental)
  • podendo ser prorrogado se houver estudos complementares

O prazo para de contar quando:

  • necessidade de vistoria adicional
  • há pendências
  • documentação insuficiente
  • falta de homologação

4. Corte de espécies ameaçadas de extinção: regras do IAT

Casos frequentes no campo:

4.1. A árvore caiu e bloqueou acesso

  • Não pode usar a madeira
  • Deve descartar corretamente
  • Pode levar para fundo de vale (com manejo adequado)

4.2. Árvore em risco de queda

Obrigatório:

  • laudo fitossanitário
  • comprovação do risco
  • análise do IAT

Árvore “doente” não significa autorização.

4.3. Árvore atrapalhando casa

Não é permitido cortar somente por incômodo.
Só é liberado quando:

  • houver risco real comprovado
  • houver utilidade pública sem alternativa técnica

5. USV (Uso Alternativo do Solo) – antiga ASV

Para áreas de pastagem com árvores isoladas:

  • análise simplificada
  • possível compensação 1:10
  • checagem do CAR
  • vistoria do IAT para confirmar indivíduos

6. Por que as informações sobre AF são tão confusas?

Porque:

  • normas antigas foram revogadas
  • técnicos estão aplicando as INs novas (IN 48/2025, IN 15/2025, IN 16/2025)
  • o site nem sempre está atualizado

Por isso, produtores costumam receber orientações divergentes.

7. Como evitar atrasos e indeferimentos

Checklist para não travar o processo:

  • Cadastrar no CTF antes de tudo
  • Homologar o empreendimento no SINAFLOR
  • Avisar o IAT por e-mail em todas as etapas
  • Verificar se o técnico está homologado na regional
  • Enviar coordenadas, fotos e documentos completos
  • Nunca iniciar corte sem autorização

8. Precisa de ajuda com Autorização Florestal no Paraná?

Se você quer evitar:

  • processos travados
  • retrabalho
  • meses de atraso
  • perda de prazo
  • visitas repetidas ao IAT
  • indeferimento por detalhes

Nós fazemos todo o processo para você.

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