Autorização Florestal IAT 2026: Guia Completo para Corte de Árvores e Supressão Vegetal no Paraná
Entenda quando a autorização para corte de vegetação nativa no Paraná é obrigatória, quando a ART é exigida e em quais casos o pedido deve ser feito ao IAT ou ao órgão ambiental municipal.

A autorização florestal IAT é obrigatória para o corte de vegetação nativa no Paraná e deve ser solicitada por proprietários rurais, empreendedores e responsáveis técnicos que realizam supressão de árvores nativas no estado. Com as atualizações recentes do Instituto Água e Terra (IAT), o procedimento passou por mudanças importantes — e entender essas regras é essencial para evitar multas, retrabalho e atrasos no licenciamento ambiental.
Você verá a seguir:
- O que é Autorização Florestal (AF) do IAT?
- 1. Quando é obrigatório pedir Autorização Florestal no Paraná?
- 2. Principais dificuldades no processo (e como evitar)
- 2.4. Não avisar o IAT que o processo foi protocolado
- 3. Quanto tempo leva a Autorização Florestal?
- 4. Corte de espécies ameaçadas de extinção: regras do IAT
- 5. USV (Uso Alternativo do Solo) – antiga ASV
- 6. Por que as informações sobre AF são tão confusas?
- 7. Como evitar atrasos e indeferimentos
- 8. Precisa de ajuda com Autorização Florestal no Paraná?
O que é Autorização Florestal (AF) do IAT?
A Autorização Florestal é o procedimento obrigatório para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e uso alternativo do solo em propriedades rurais do Paraná.
Ela é exigida mesmo que:
- existam apenas árvores isoladas em pastagem
- a área tenha CAR
- a Reserva Legal esteja regular
- o corte seja pequeno
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Autorização Ambiental IAT: Como Conseguir e Concluir sua Solicitação
1. Quando é obrigatório pedir Autorização Florestal no Paraná?
O IAT exige AF para:
- corte de árvores nativas (isoladas ou fragmentos)
- supressão de vegetação nativa
- uso alternativo do solo (USV)
- abertura de estradas internas
- formação de pastagens
- implantação de infraestruturas rurais
- loteamentos e parcelamento do solo rural
Nova regra confirmada com técnicos do IAT: exigência de ART
A ART só é obrigatória quando houver:
- mais de 30 indivíduos nativos a serem cortados.
Para cortes até 30 árvores nativas, não é exigida ART.
E mais: a contagem oficial passou a ser feita pelos técnicos do IAT na vistoria. O proprietário não precisa apresentar laudo prévio apenas para “contar árvores”.
Essa mudança reduziu custos e evitou retrabalho em análises.
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2. Principais dificuldades no processo (e como evitar)
A maioria dos pedidos trava antes mesmo de chegar na análise técnica. Veja os principais erros:
2.1. Não cadastrar o imóvel no CTF/IBAMA
Mesmo que o produtor ache que não precisa, o SINAFLOR só abre após o cadastro em “Usos de Recursos Naturais”.
Sem isso, nada funciona.
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2.2. Empreendimento não homologado no SINAFLOR
O sistema não envia notificação automática ao IAT.
Isso significa que:
- o produtor protocola
- o sistema fica parado
- ninguém no IAT fica sabendo
- o processo não aparece para análise
Por isso, é obrigatório enviar e-mail para a regional do IAT informando que o processo foi inserido.
2.3. Erro na indicação do responsável técnico
O empreendedor:
- Preenche o início
- Indica o responsável técnico
- A partir daí, só o login do técnico continua o processo
Se o técnico não estiver homologado na regional, o processo trava. Cada regional do IAT funciona de forma independente.
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2.4. Não avisar o IAT que o processo foi protocolado
Mais um ponto crítico: o SINAFLOR não gera alerta automático.
Se você não avisar, o processo:
- fica parado
- perde prazo
- acumula pendências
- entra em fila invisível
3. Quanto tempo leva a Autorização Florestal?
Apesar de muitos acreditarem que são “15 a 30 dias”, isso não existe mais.
O prazo legal é:
- Até 6 meses (art. 19 – Decreto da Lei Geral de Licenciamento Ambiental)
- podendo ser prorrogado se houver estudos complementares
O prazo para de contar quando:
- necessidade de vistoria adicional
- há pendências
- documentação insuficiente
- falta de homologação
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4. Corte de espécies ameaçadas de extinção: regras do IAT
Casos frequentes no campo:
4.1. A árvore caiu e bloqueou acesso
- Não pode usar a madeira
- Deve descartar corretamente
- Pode levar para fundo de vale (com manejo adequado)
4.2. Árvore em risco de queda
Obrigatório:
- laudo fitossanitário
- comprovação do risco
- análise do IAT
Árvore “doente” não significa autorização.
4.3. Árvore atrapalhando casa
Não é permitido cortar somente por incômodo.
Só é liberado quando:
- houver risco real comprovado
- houver utilidade pública sem alternativa técnica
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5. USV (Uso Alternativo do Solo) – antiga ASV
Para áreas de pastagem com árvores isoladas:
- análise simplificada
- possível compensação 1:10
- checagem do CAR
- vistoria do IAT para confirmar indivíduos
Saiba mais:
Licença Ambiental Simplificada IAT: quando usar no Paraná
6. Por que as informações sobre AF são tão confusas?
Porque:
- normas antigas foram revogadas
- técnicos estão aplicando as INs novas (IN 48/2025, IN 15/2025, IN 16/2025)
- o site nem sempre está atualizado
Por isso, produtores costumam receber orientações divergentes.
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7. Como evitar atrasos e indeferimentos
Checklist para não travar o processo:
- Cadastrar no CTF antes de tudo
- Homologar o empreendimento no SINAFLOR
- Avisar o IAT por e-mail em todas as etapas
- Verificar se o técnico está homologado na regional
- Enviar coordenadas, fotos e documentos completos
- Nunca iniciar corte sem autorização
Saiba mais:
Licenciamento ambiental: quem pode fazer?
Quando é Exigido o Licenciamento Ambiental?
8. Precisa de ajuda com Autorização Florestal no Paraná?
Se você quer evitar:
- processos travados
- retrabalho
- meses de atraso
- perda de prazo
- visitas repetidas ao IAT
- indeferimento por detalhes
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