Inventário de resíduos IAT: o que é e quando fazer?
O Inventário de resíduos IAT é um instrumento utilizado pelo órgão ambiental estadual paranaense para obter informações sobre gerenciamento de resíduos das empresas. Este artigo explica mais detalhes sobre o Inventário e em que momento sua empresa pode precisar.
O Paraná iniciou a cobrança do Inventário de Resíduos para todas as atividades que geram resíduos no estado, através da Lei Estadual n.º 12.493, de 22 de janeiro de 1999 e Decreto Estadual n.º 6.371, de 4 de dezembro de 2002.
Enquanto no inventário nacional de resíduos toda empresa geradora de resíduos instalada no Brasil informa detalhadamente ao órgão ambiental federal tudo sobre a gestão de resíduos sólidos, no estado do Paraná, as empresas operando no estado devem fornecer estes dados ao órgão ambiental estadual.
Você não quer ficar para trás com a regularização ambiental da sua empresa? Então veja a seguir o que é Inventário de Resíduos e quando será necessário. Acompanhe agora!
- O que é Inventário de Resíduos?
- O que é Inventário de Resíduos IAT
- Quando preciso declarar o Inventário de Resíduos IAT?
- Quais informações são necessárias no inventário de resíduos IAT?
- Como fazer Inventário de Resíduos do IAT?
- O que acontece se você não declarou o inventário de resíduos do IAT ou tenha esquecido de declará-lo nos últimos anos?
- Quais as diferenças entre o Inventário de Resíduos IAT para o Inventário de Resíduos Industriais do SINIR?
- Inventário de Resíduos e PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são a mesma coisa?
O que é Inventário de Resíduos?
Inventário de Resíduos é um mecanismo que reúne dados sobre todos os resíduos gerados nas empresas do Brasil.
Este instrumento foi oficializado pelo governo federal através da Resolução CONAMA n.º 313, de 29 de outubro de 2002 e Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para que os órgãos ambientais reguladores tenham conhecimento preciso sobre a gestão dos resíduos pelas empresas em âmbito federal e estadual, permitindo avaliar potenciais características prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, e propor políticas públicas de controle e mitigação de eventuais impactos.
O que é Inventário de Resíduos IAT
O inventário de resíduos IAT é um instrumento para agrupamento de informações como a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos que as empresas em operação no estado devem declarar ao Instituto Água e Terra – IAT no Paraná.
Em 2009, através da Resolução CEMA n.º 070, de 01 de outubro, passou a ser exigido especificamente para empreendimentos industriais, como condicionante na Renovação da Licença de Operação – RLO e Renovação da Licença Simplificada – RLAS do IAT.
Os dados declarados nos inventários são organizados e disponibilizados para consulta pública através de relatórios anuais, e permitem que o IAT compreenda mais sobre a destinação final de resíduos industriais no estado.
Com base no último relatório, disponibilizado pelo IAT, o Paraná, em 2016, recebeu cerca de 216 inventários das empresas do estado. Destes, as indústrias localizadas na região de Curitiba foram as que mais enviaram seus inventários (105). É possível observar através do gráfico abaixo, que o segmento de fábrica de peças e acessórios de Curitiba foram os que mais entregaram o Inventário.

Quando preciso declarar o Inventário de Resíduos IAT?
Sua indústria precisará do Inventário de Resíduos do IAT para conseguir renovar a Licença Ambiental Simplificada ou a Licença Ambiental de Operação.
Assim, se sua empresa é uma indústria que está em funcionamento no estado do Paraná, ela precisará realizar o Inventário de Resíduos no IAT e, anualmente, declará-lo, logo após um ano da data de emissão da licença ambiental do empreendimento.
Quais informações são necessárias no inventário de resíduos IAT?
Os principais dados para efetuar o inventário de resíduos do IAT são:
- CPF/CNPJ, telefone e e-mail de sua empresa;
- Tipos de resíduos gerados em sua produção;
- Quantidade de resíduos geradas;
- Tipos de destino final dos resíduos;
- CNPJ e licença ambiental das empresas contratadas para destinação final de todos os resíduos.
Como fazer Inventário de Resíduos do IAT?
Para declarar o inventário, você deve realizar gratuitamente um cadastro no SGA-IR, que é um sistema diferente ao SGA utilizado no licenciamento ambiental do Paraná.
Ao fazer login, cadastre também seu empreendimento e todos os resíduos que são gerados em sua produção, detalhando as quantidades, tipologias, destino final e demais características.
Ao final do cadastro, será gerado o Comprovante de entrega de Inventário, que será utilizado na renovação da licença ambiental de sua empresa.

Você pode consultar o Manual do Usuário do Sistema SGA – Inventário de Resíduos e realizar o passo a passo dos procedimentos.
O que acontece se você não declarou o inventário de resíduos do IAT ou tenha esquecido de declará-lo nos últimos anos?
Caso não tenha declarado o inventário de resíduos dos anos anteriores, ainda é possível fazê-lo através do sistema SGA-IR.
Declare os resíduos gerados na empresa dos anos anteriores e gere os respectivos Comprovantes de entrega do Inventário.
Não entregar o Inventário anual impede que a sua empresa consiga renovar a licença ambiental de operação ou licença ambiental simplificada, visto que o Comprovante é uma das condicionantes para renovação das licenças ambientais destas modalidades para as indústrias do estado.
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Quais as diferenças entre o Inventário de Resíduos IAT para o Inventário de Resíduos Industriais do SINIR?
O Inventário de Resíduos do IAT deve ser declarado anualmente ao órgão ambiental estadual do Paraná através do SGA-IR, por todas as indústrias em operação no estado, e está vinculado ao licenciamento ambiental estadual destas atividades.
Já o Inventário de Resíduos Industriais do SNIR deve ser declarado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (órgão ambiental federal) a cada 24 meses, ou menos, até o dia 31 de março de cada ano, pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SNIR).
Diferentemente do IAT, deve ser entregue apenas por algumas indústrias, conforme as tipologias de CNAE definidas pelo artigo 4 da Resolução CONAMA n.º 313, de 29 de outubro de 2002:
- preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);
- fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);
- fabricação de produtos químicos (Divisão 24);
- metalurgia básica (Divisão 27);
- fabricação de produtos de metal, excluindo máquinas e equipamentos (Divisão 28);
- fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);
- fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);
- fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34); e
- fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).
Assim, se a sua indústria não pertencer às tipologias de atividade descritas acima, e estiver operando no estado do Paraná, ela precisará realizar apenas o Inventário de Resíduos do IAT.
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Inventário de Resíduos e PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são a mesma coisa?
Apesar de serem dois instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, não são a mesma coisa.
O Inventário de Resíduos tem o objetivo de traçar um diagnóstico dos resíduos industriais gerados em todas as empresas do Paraná, enquanto que o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem como finalidade planejar e auxiliar a gestão correta dos resíduos produzidos internamente em uma empresa.
Lembre-se, omissão de informações ao órgão ambiental é considerada infração administrativa de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Caso ainda tenha dúvida sobre entrega do Inventário de Resíduos do IAT, clique aqui e converse já conosco! Até mais!