Quando é exigido o licenciamento ambiental? Veja 10 situações
Você já cogitou se sua empresa precisa de licença ambiental? É bem provável que, ao abrir uma empresa, ou mesmo quando ela já se encontre em funcionamento, você se depare alguma vez com o termo licenciamento ambiental, IBAMA, dispensa de licenciamento… Saiba abaixo quando é exigido o licenciamento ambiental!
Desde que me formei como engenheira ambiental e sanitarista e comecei a me inserir no mercado de trabalho tive muita dificuldade em mostrar aos empresários e demais responsáveis pelas empresas o porquê da importância de se “tirar” a licença ambiental.
Eu sempre dizia que era uma exigência legal e que a empresa poderia ser multada, caso não tivesse a licença.
O fato é que, conforme minha vivência profissional, fui entendendo que ter ou não a licença ambiental dependia de muitos aspectos, e que, apesar de ser uma exigência legal, pode não ser necessária em alguns casos, contrariando esse argumento, um tanto quanto coercitivo, utilizado por muitos vendedores de licenciamento ambiental por aí.
- O que é licença ambiental?
- Quando é exigido o licenciamento ambiental?
- 1. Exigência legal/Compliance
- 2. Fiscalização ambiental
- 3. Incidentes
- 4. Abertura de empresa, no alvará de funcionamento
- 5. Marketing Verde
- 6. Financiamento bancário
- 7. Normas setoriais
- 8. Controle de impactos ambientais e uso racional de recursos ambientais
- 9. Obter Certificações ISO 14.001
- 10. Responsabilidade ambiental
- Conclusão
O que é licença ambiental?
A licença ambiental, a grosso modo, é um documento emitido pelo poder público (órgão ambiental) para aprovar a ideia, instalação ou funcionamento de uma atividade.
De modo um pouco mais técnico, o licenciamento ambiental é um procedimento de avaliação de impactos ambientais das atividades humanas, exigido por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
Foi criado pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei n.º 6938, em 31 de agosto de 1981, e com base na constituição federal (art. 23/88), para garantir a instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente no Brasil.
Vale ressaltar que o licenciamento ambiental não é uma burocracia exclusivamente brasileira. Países como Portugal, Estados Unidos, Colômbia e Alemanha são exemplos de nações que já possuem mecanismos próprios, formalmente legalizados, para avaliação de impacto ambiental das atividades humanas.
Bom, tendo as definições acima postas, é muito mais fácil entender quando será necessário ter licença ambiental.
Quando é exigido o licenciamento ambiental?
Preparei aqui as 10 principais situações que podem influenciar sua empresa a ter ou não licença ambiental. Veja a seguir.
1. Exigência legal/Compliance
O órgão ambiental federal (IBAMA), os estaduais (IAT, como no caso do Paraná) ou os municipais (SEMA em Londrina/PR, por exemplo), estabelecem leis que determinam quais atividades econômicas devem realizar licenciamento ambiental. Fatores como o potencial de degradação ambiental do tipo de atividade, porte (área) e número de pessoas envolvidas no empreendimento são levadas em consideração nessas leis.
Assim, vale consultar qual será o órgão ambiental competente responsável por emitir a licença ambiental da sua atividade. Para isso, entre em contato com o órgão ambiental do seu município, e caso esse não realize licenciamento ambiental, consulte o órgão ambiental estadual e federal, e verifique se há alguma lei que determine se sua atividade precisa ou não de licenciamento ambiental.
Recorrer a uma consultoria ambiental ou contador também é uma alternativa neste caso.
Caso o empreendimento se encontre no Paraná, você pode conferir qual o órgão ambiental atuando nos municípios do estado clicando aqui.
2. Fiscalização ambiental
A fiscalização compreende o controle, monitoramento, educação e vigilância da conduta da empresa que venha a utilizar algum recurso ambiental. Ela pode ocorrer tanto por denúncias, quanto por cronogramas de fiscalização dos funcionários públicos dos órgãos ambientais pertinentes.
A Lei n.º 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais descreve em seu Art. 60:
Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Caso as atividades da sua empresa seja classificada como potencialmente lesiva ao meio ambiente, não tenha devida documentação ambiental e receba fiscalização, as principais medidas punitivas instituídas no Decreto Federal n.º 6.514/2008 à este comportamento são:
I – advertência;
II – multa simples;
III – multa diária.
IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V – destruição ou inutilização do produto;
VI – suspensão de venda e fabricação do produto;
VII – embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
VIII – demolição de obra;
IX – suspensão parcial ou total das atividades; e
X – restritiva de direitos.
Um caso desse episódio ocorreu quando uma empresa já em operação sem a devida licença ambiental, realizava queima dos resíduos de sua produção no próprio imóvel.
Seu concorrente comercial, sabendo dessa informação através de uma simples consulta online no órgão ambiental, o denunciou.
A empresa sofreu embargo por um período de 30 dias, e só foi liberada para continuar a operar após comprovar que estava regularizando sua empresa.
Dessa forma, é sempre bom estar com o licenciamento ambiental da sua empresa atualizado para evitar esses infortúnios.
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3. Incidentes
Caso um incêndio atinja sua empresa e você não tenha a devida licença ambiental, além dos danos materiais, é possível que haja sanções quanto ao crime de poluição ambiental pela emissão de poluentes na forma de fumaça, mais a incidência de penalidade quanto a falta de licença ambiental da atividade, trazendo mais prejuízos do que o esperado.
4. Abertura de empresa, no alvará de funcionamento
Está pensando em abrir uma empresa? É bem provável que a prefeitura exija o licenciamento ambiental para liberação do alvará de funcionamento da sua atividade, até mesmo na renovação do alvará de funcionamento.
Assim, verifique junto a prefeitura local, se a licença ambiental é uma condição para emissão do alvará de funcionamento. Caso seja, a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, que ateste a viabilidade de implantação da atividade no endereço desejado, deverá ser requisitada junto à prefeitura.
Por ser um instrumento urbanístico, é possível que a atividade que você pretenda exercer ou já esteja exercendo no endereço desejado não seja autorizada pela Prefeitura, que poderá exigir também o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, por exemplo, para permitir ou não a implantação da atividade.
Então, sempre verifique também se o endereço almejado para implantação da empresa permite alocar a atividade. Consulte sempre o mapa de zoneamento disponível no plano diretor de seu município, antes da aquisição de um imóvel para seu empreendimento e abertura da empresa.
5. Marketing Verde
De acordo com dados divulgados pela da FIEP, 87% dos consumidores do Brasil dão preferência em negociar com empresas que adotam boas práticas ambientais em sua produção.
Ter as documentações de licenciamento ambiental é uma forma de provar e promover a marca de sua empresa, bem como comprovar que a sua atividade funciona de acordo com as leis ambientais. Isso trará bons reflexos tanto no marketing, como nas vendas do seu negócio.
6. Financiamento bancário
Buscar financiamento para sua empresa/projeto em instituições financeiras públicas e privadas também pode ser mais uma situação em que você precise apresentar a licença ambiental da empresa.
De acordo com a Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981:
Art 12 – As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.Parágrafo único – As entidades e órgãos referidos no ” caput ” deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Assim, a liberação de recurso financeiro pelo banco pode exigir a licença ambiental.
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7. Normas setoriais
Precisa comercializar seus produtos e serviços com outra empresa ou prefeitura? Verifique se seu comprador possui uma política de compras ou política ambiental interna que exija o licenciamento ambiental. Entidades com certificação ISO 14.000 também exigem que seus fornecedores sejam devidamente licenciados.
A ISO 14.000 consiste em um conjunto de normas desenvolvidas a partir de 1995 pela International Organization for Standardization (ISO), com objetivo de padronizar e melhorar os processos ambientais das empresas interessadas na certificação. Você pode consultar empresas certificadas diretamente no site oficial do INMETRO.
8. Controle de impactos ambientais e uso racional de recursos ambientais
O licenciamento ambiental tem como princípio estabelecer condições, restrições e medidas de controle ambiental de uma atividade efetiva ou potencialmente poluidora. Assim, para se obter a licença ambiental, diversos estudos podem ser elaborados para controlar a poluição e usar de modo mais racional os recursos ambientais.
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997:
III – Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
9. Obter Certificações ISO 14.001
Cumprir a legislação ambiental vigente é um dos requisitos, ou melhor, é o princípio para se obter qualquer certificação ambiental almejada em sua empresa.
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10. Responsabilidade ambiental
Eu sei que muitas situações que listei aqui evocam a lei ambiental e que a sua empresa pode ser penalizada se você não fizer o licenciamento.
Conclusão
Diante de todas essas situações, fica evidente que o licenciamento ambiental não é apenas uma obrigação legal, mas um instrumento estratégico para garantir a segurança jurídica, operacional e até mesmo comercial da sua empresa. Além de evitar multas e sanções, estar regularizado fortalece sua imagem no mercado, abre portas para novas oportunidades e demonstra o compromisso com a sustentabilidade.
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