Órgão ambiental no Paraná: qual emite licença ambiental?

Uma das primeiras etapas para se iniciar a licença ambiental de uma atividade é identificar o órgão ambiental que será responsável por conduzir o licenciamento. Neste post, vou contar a você sobre o que é, qual órgão ambiental no Paraná realiza licenciamento ambiental e o que você precisa fazer para identificar corretamente o órgão competente pela sua licença.

órgãos ambientais com atuação no paraná

Ter uma empresa não é uma tarefa fácil, ainda mais quando você precisa correr atrás da contabilidade ideal, dos melhores fornecedores, parceiros, equipamentos, recursos humanos, insumos, e ainda cuidar de todas as burocracias para manter a atividade legalmente regular.

Se você está lendo este post, certamente você já se certificou que a sua atividade precisa de licença ambiental e está se esforçando para conseguir licenciar a sua empresa, não é mesmo?

Eu garanto que ao término da leitura você aprenderá uma coisa ou outra que vai lhe ajudar neste processo!

Neste post você vai aprender:

O que são órgãos ambientais?

O órgão ambiental é o termo que designa a entidade pública brasileira responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Assim como o instrumento de gestão ambiental “licenciamento ambiental“, os órgãos ambientais foram criados pela Política Nacional do Meio Ambiente em 1981, compondo o chamado Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

O que é SISNAMA?

O SISNAMA é o sistema público de órgãos ambientais. É regulamentado pelo Decreto Federal n.º  99.274, de 6 de Junho de 1990, com o objetivo de alcançar os objetivos descritos na Política Nacional do Meio Ambiente.

Este sistema está organizado nos três níveis de poder: federal, estadual e municipal, e possui a seguinte estrutura:

  • Órgão Superior: o Conselho de Governo;
  • Órgão Consultivo e Deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama);
  • Órgão Central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (Semam/PR);
  • Órgãos Executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes;
  • Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais, bem assim os órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; e
  • Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades referidas no inciso anterior, nas suas respectivas jurisdições.

Para o licenciamento ambiental, grosso modo, você deve saber que, conforme o nível de poder, os órgãos ambientais do Brasil estão organizados em órgãos colegiados, coordenadores e executores, sendo este último, responsável pelo licenciamento ambiental, conforme suas competências definidas em lei.

Órgãos consultivos e deliberativos:

Possuem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. Exemplo:

Em nível federal: CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente;

Estadual (Paraná): CEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente;

Municipal: CEMA – Conselhos Municipais do Meio Ambiente.

Órgãos coordenadores

Têm a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Exemplo:

Em nível federal: MMA – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

Estadual (Paraná): SEDEST – Secretaria do Desenvolvimento Sustentável;

Municipal: SEMA – Secretarias Municipais do Meio Ambiente

Órgãos executores

Possuem a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente. Exemplo:

Em nível federal: IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente;

Estadual (Paraná): IAT – Instituto Água e Terra;

Municipal: diretorias do meio ambiente / Institutos municipais do meio ambiente, consórcios públicos.

Qual órgão ambiental no Paraná emite licença ambiental?

Apesar do IAT ser o órgão ambiental no Paraná responsável pelo processo de licenciamento, não significa que ele é o único a licenciar as atividades no estado.

A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 determina as atribuições gerais de licenciamento por órgão federal, estadual e municipal, conforme os tipos de atividades. Deste modo, mesmo que a sua empresa esteja no estado, outros órgãos ambientais poderão licenciar a sua atividade:

IBAMA

Órgão ambiental federal responsável pelo licenciamento ambiental de atividades:

  • Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; 
  • Localizadas ou desenvolvidas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; 
  • Localizadas ou desenvolvidas em terras indígenas; 
  • Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); 
  • Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; 
  • De caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar Federal n.o 97, de 9 de junho de 1999
  • Destinadas a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou 
  • Que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento. 

Você pode consultar a tipologia de atividades licenciadas pelo IBAMA através do artigo 3 do Decreto Federal n.º 8.437, de 22 de abril de 2015.

IAT – Instituto Água e Terra

Órgão ambiental estadual do Paraná responsável pelo licenciamento das atividades:

  • Localizadas ou desenvolvidas em unidades de conservação instituídas pelo Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • Causar impactos ambientais diretos que ultrapassem os limites territoriais do Município.

SEMA / Diretorias do Meio Ambiente

Órgão ambiental municipal responsável por licenciar as atividades:

  • Que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
  • Localizadas em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Vale salientar que não são todos os municípios paranaense que possuem competência para licenciamento ambiental municipal, devido a inexistência de um Conselho Municipal do Meio Ambiente e poucos servidores para administrarem os processos de licença.

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Em qual órgão ambiental solicitar a licença?

1. Procure o órgão ambiental municipal

O primeiro passo é conferir se o município em que se localiza sua atividade possui competência para realizar o licenciamento. É comum que as Secretarias Municipais do Meio Ambiente, através da diretoria do meio ambiente, realizem esses procedimentos.

Atualmente, 13 municípios no Paraná têm realizado o licenciamento ambiental municipal. São eles:

mapa dos muicipios do parana habilitados ao licenciamento ambiental municipal

Os municípios habilitados ao licenciamento ambiental devem licenciar as atividades descritas no anexo II da Resolução CEMA n.º 110, de 04 de maio de 2021, que você pode consultar clicando aqui. No geral, são atividades de pequeno porte e que apresentam baixo potencial de impacto ambiental.

Confirmado que a sua atividade é licenciada pelo município, o próximo passo é identificar a modalidade de licença ambiental que a sua empresa será enquadrada e providenciar os documentos e estudos ambientais para iniciar o licenciamento ambiental.

2. Procure o órgão ambiental estadual – IAT

Se o seu município não estiver apto a realizar licenciamento ambiental ou se estiver apto, mas a sua atividade não se enquadrar no anexo da Resolução CEMA n.º 110/2021, verifique se o IAT – Instituto Água e Terra é o responsável pela sua atividade, através deste link.

Constatado que o IAT será responsável pelo seu licenciamento, verifique também a modalidade de licença ambiental que você deverá providenciar e quais estudos ambientais serão necessários.

3. Procure o órgão ambiental federalIbama

Caso sua atividade não seja licenciada também pelo IAT, certifique-se junto ao Ibama se ele será o responsável pela sua licença ambiental. Aqui você poderá conferir quais empreendimentos são licenciados pelo órgão ambiental federal.

Lembre-se, se a sua atividade for licenciada pela SEMA do município, por exemplo, ela não precisará de licença ambiental em outro órgão ambiental (Ibama ou IAT), e vice-versa.

Apesar de existir essa exclusividade do licenciamento em apenas um órgão ambiental, não significa que esse será o único documento necessário para manter a sua atividade regular diante das leis ambientais.

Para manter a regularização ambiental da sua empresa atente-se também à outras regulamentações que a sua atividade pode precisar se gerar resíduos, utilizar madeira, água, gerar efluentes e realizar emissões atmosféricas.

No Paraná, por exemplo, sua atividade pode precisar elaborar o SERFLOR e o Inventário de Resíduos regularmente, além de precisar da licença ambiental.

Conclusão

O licenciamento ambiental é a principal ferramenta para prevenir danos ambientais. Mesmo que a sua empresa/atividade já se encontre em operação, é possível que seja licenciada, desde que obedeça a alguns critérios.

Então, você já sabe! Precisou fazer o licenciamento ambiental da sua empresa, o órgão ambiental no Paraná que você deve buscar é o IBAMA, IAT ou SEMA.

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