Outorga de Poço Artesiano no PR: Guia Completo para Regularização
Planeja perfurar um poço no Paraná? A outorga de poço artesiano no PR é essencial para autorizar o uso legal da água subterrânea, mas o processo de regularização vai além disso. Descubra os procedimentos necessários para garantir a segurança da água, proteger a saúde pública e cumprir com a legislação ambiental.

A utilização de poços para extração de água subterrânea é uma das formas mais conhecidas de se obter água, seja devido a rede de abastecimento pública que não chega até o local que você deseja ou mesmo por vantagem econômica na tarifa de água, a perfuração de poços facilita o acesso deste recurso tão importante para nossas atividades, tanto em área urbana como rural.
Assim, se você está cogitando captar água através da perfuração de poço, fique atento quanto às documentações. Cada estado brasileiro regulamenta a perfuração de poços de uma maneira.
No Paraná, a responsabilidade por regulamentar o uso da água é do órgão ambiental chamado Instituto Água e Terra. É nele que você deve solicitar as documentações para formalização do uso do seu poço, mesmo que o poço já esteja perfurado ou não.
Entenda melhor sobre o assunto a seguir!
- O que é outorga de poço?
- Quais são os tipos de outorgas de poço artesiano no PR?
- Quando a outorga de poço é necessária?
- Passo a passo da Outorga de Poço Artesiano no PR
- Quais os benefícios em fazer a outorga de poço?
- Quais documentos são necessários na regularização de poço?
- Quando você deve atualizar sua outorga?
- Quanto custa uma outorga de poço?
- Como consultar os poços no Paraná que estão com a documentação regular?
- Quais os prazos da validade de uma outorga para poço?
- Outorga de captação de água de poço possui condicionantes?
- Quem realiza outorga?
- A outorga deve ser renovada?
- Quem realiza a perfuração de poços?
- O que fazer quando já tenho um poço furado?
- O que acontece se você tiver o poço e não tiver a documentação dele?
- Conclusão
O que é outorga de poço?
A outorga de uso de poço é um tipo de documento que autoriza a captação e uso de água subterrânea através de poços rasos e tubulares, por um período de tempo determinado.
Ela é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n.º 12.726/1999, que tem como um dos objetivos assegurar “disponibilidade de águas em padrões de qualidade adequados”.
A solicitação dos documentos para regularização de poços no Paraná é feita através do Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos – SIGARH.
Quais são os tipos de outorgas de poço artesiano no PR?
Há quatro tipos de documentos possíveis para regularizar um poço no estado:
- Anuência Prévia
- Outorga Prévia
- Outorga de Direito
- Cadastro de Uso Insignificante de Água
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Quando a outorga de poço é necessária?
A Instrução normativa n.º 06/2023, estabelece que todo poço perfurado no território paranaense, exceto aquele com finalidade de rebaixamento do lençol freático, desde que não haja aproveitamento da água decorrente do rebaixamento, deve ser cadastrado no IAT.
Assim, independente se você precisar perfurar um poço abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, enfim, para uso em geral, você deverá providenciar o documento para perfuração e uso da água.
No licenciamento ambiental também ela é obrigatória e considerada como uma condicionante ambiental. Assim, se a sua atividade for passível de licenciamento ambiental você deve providenciar o documento de outorga antes mesmo do requerimento de licença ambiental.
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Passo a passo da Outorga de Poço Artesiano no PR
Inicialmente, você deve identificar qual documentos acima se adequa ao seu caso. Para facilitar a identificação, a regularização de poço foi dividida em duas etapas:
Etapa 1: Anuência Prévia para perfuração do poço
Faça o pedido da Anuência Prévia, que autoriza você a perfurar o poço desejado.
Após a avaliação do órgão ambiental, e caso deferido o pedido de Anuência, a Declaração de Anuência Prévia para Perfuração do Poço será emitida, e você estará autorizado a perfurar o poço.
E sim, é possível que o órgão ambiental não autorize a emissão da Declaração, caso a perfuração ocorra em locais indevidos ou alguma informação apresentada esteja incompleta.

Caso você tenha a Anuência emitida e seu poço esteja com boa vazão e qualidade da água adequada para uso, poderá seguir para a próxima etapa. Senão, faça o procedimento abaixo.
Desativação de poços tubulares
Autorizada a perfuração do poço e verificada sua improdutividade, realize seu tamponamento e faça o procedimento burocrático para desativação do poço.
Em se tratando de desativação temporária, você também deve avisar o órgão ambiental, caso haja remoção do equipamento de bombeamento e revestimento, bem como o produto de desinfecção utilizado.
Etapa 2: Cadastro de Uso Insignificante ou Outorgas para uso da Água
É nesta etapa que você deve solicitar o documento que autoriza o uso da água. Você pode tanto realizar apenas o Cadastro de Uso Insignificante de Uso da Água, quanto o procedimento de Outorga Prévia e Outorga de Direito.
Para saber qual documento você precisará, avalie qual a vazão por dia de água que será captada (m³/dia) e qual a finalidade do uso dela.
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Cadastro de Uso Insignificante de Água/Antiga Dispensa de Outorga
Você fará o Cadastro de Uso Insignificante de Água, antigo documento denominado Dispensa de Outorga, em uma das seguintes situações, como estabelecidos pela Instrução normativa n.º 06/2023:
- Se fizer captações de água com volume de até 10 m³/h, não ultrapassando 20 m³/dia; ou
- Se fizer captação de água para consumo familiar ou em núcleos populacionais menores ou iguais a 400 habitantes em área rural, com vazão de água de até 10m³/hora, e que não ultrapasse 60 m³/dia.
Se você precisar utilizar a água de poço em sua atividade, e ela for passível de licenciamento ambiental, você deverá providenciar a Declaração de uso Independente de outorga antes do pedido de licença ambiental, independente do tipo de licença que a sua atividade precisar.
Um exemplo de uso insignificante de água é o caso de uma transportadora com frota de até 4 veículos que precise de poço para consumo humano e limpeza em geral, e capte até 2 m³ de água por dia. Como a atividade de transporte é passível de licença ambiental simplificada, ela deverá providenciar esta Declaração antes mesmo de solicitar a licença ambiental.
O documento final gerado neste Cadastro se chama Declaração de Uso Independente de Outorga.

Outorgas
Para vazões e finalidades diferentes ao do cadastro de uso insignificante, você deverá solicitar as outorgas.
Outorga Prévia
Se você precisar utilizar a água de poço em sua atividade, e ela for passível de licença ambiental, você deverá providenciar a Outorga Prévia antes mesmo do pedido da licença.

Outorga de Direito
Já a outorga de direto, deve ser solicitada em até 60 dias após a o poço ser perfurado.
Se você precisar utilizar a água de poço em sua atividade, e ela for passível de licença ambiental, você deverá providenciar a Outorga de Direito depois da emissão da licença do tipo Licença de Instalação – LI, Licença Ambiental Simplificada ou da Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAE.
O documento final emitido pelo órgão ambiental se chama Portaria de Outorga de Direito.

- Acesse o SIGARH e se cadastre no sistema;
- Realize o Cadastro de Usuário de Recursos;
- Realize o Cadastro do Empreendimento e dos dados da captação;
- Anexe documentos referentes ao tipo de documento que precisa solicitar no SIGARH;
- Efetue o pagamento da taxa a ser gerada, dependendo do tipo de documento que você solicitar.
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Quais os benefícios em fazer a outorga de poço?
Serve para que o órgão ambiental estadual o avise sobre possíveis contaminações que possam acontecer nas proximidades do seu poço e não colocar em risco a saúde dos usuários dessa água.
Outro benefício da outorga diz respeito ao planejamento hídrico, garantindo que todos possam ter acesso a água em quantidade e qualidade adequada, conforme disponibilidade hídrica, evitando potenciais conflitos.
Quais documentos são necessários na regularização de poço?
Para qualquer documento de regularização de uso do poço, você precisará das informações básicas:
- RG e CPF, se o poço for para pessoa física
- CNPJ e Contrato Social, se o poço for para pessoa jurídica
- Matrícula do imóvel em nome do usuário ou Carta de Anuência do proprietário do imóvel
Além destes, você deve providenciar documentos mais específicos, de acordo com a categoria de autorização a ser solicitada no IAT:
Para a Anuência de Perfuração:
- Informações básicas anteriormente mencionadas
- Projeto de captação de água subterrânea de acordo com NBR 12.212, com ART do Crea – PR
- Projeto construtivo do poço de acordo com a NBR 12.244, com ART do Crea – PR
Para Desativação do poço:
- Informações básicas anteirormente mencionadas
- Imagem da localização do poço
- Declaração de desistência do uso/intervenção, assinado pelo proprietário do poço
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para tamponamento de poço
Para o Cadastro de Uso Insignificante de Uso da Água de poços cacimba, raso ou amazonas:
- Informações básicas anteriormente mencionadas
- Laudo da Análise hidroquímica da água bruta do poço (antes do tratamento), conforme parâmetros listados na IN 006/06. As análises devem ser realizadas em laboratórios com Cadastro de Certificação de Laboratórios – CCL. Clique aqui e consulte quais são.
- Fotos do poço.
Para o Cadastro de Uso Insignificante de Uso da Água de poços tubulares artesianos ou semi-artesianos e Outorga Prévia:
- Informações básicas anteriormente mencionadas
- Projeto de captação de água subterrânea de acordo com NBR 12.212/2017, com ART do Crea – PR
- Projeto construtivo do poço de acordo com a NBR 12.244/2006, com ART do Crea – PR
- Laudo da Análise hidroquímica da água bruta do poço (antes do tratamento), conforme parâmetros listados na IN 006/06. As análises devem ser realizadas em laboratórios com Cadastro de Certificação de Laboratórios – CCL. Clique aqui e consulte quais são.
- Teste de vazão/produção de 24h atualizado (com 5 anos de validade)
- Quando a finalidade for irrigação e/ou aquicultura deve inserir projeto e ART de irrigação e/ou aquicultura
Para Outorga de Direito:
- Todos os documentos do item acima e das informações básicas anteriormente mencionadas; e
- Licença Ambiental (DLAE, LAS ou LP)
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Quando você deve atualizar sua outorga?
Se houver alguma alteração de informação, como a finalidade de uso, vazão, regime de bombeamento, entre outras.
Para isso, você deverá providenciar os seguintes documentos:
- Cópia da antiga portaria de outorga de direito
- Licença Ambiental
- RG e CPF, se o poço for para pessoa física
- CNPJ e Contrato Social, se o poço for para pessoa jurídica
No caso de transferência de titularidade da outorga, ou seja, transferir o nome ou razão social da outorga, você deverá providenciar:
- Comunicação de desistência de outorga de uso de recursos hídricos
- RG e CPF, se o poço for para pessoa física
- CNPJ e Contrato Social, se o poço for para pessoa jurídica
É importante frisar que a transferência de titularidade de outorga só é possível antes de 50% do prazo de validade da outorga vigente. Ou seja, se a outorga tiver 10 anos de validade, você só poderá transferí-la comente até os 5 primeiros anos dela.
Quanto custa uma outorga de poço?
Os custos vão variar conforme o tipo de documento que você precisar. Mas basicamente, estão relacionados à:
- Providenciar o projeto de captação de água subterrânea e o projeto construtivo do poço, com ART
- Laudo da análise hidroquímica da qualidade da água. O laudo deve ser emitido por laboratórios com Cadastro de Certificação de Laboratórios – CCL. Clique aqui e consulte quais são.
- Tratamento da água
- Equipamento para medição de vazão e sua manutenção
- Taxas da outorga
- Requerimento de licenças ambientais
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Para análise da Anuência Prévia para perfuração de poço e Cadastro de uso Independente de Outorga (antiga Dispensa) o IAT não gera taxas. Já para Outorga Prévia, Outorga de Direito, Renovação de Outorga ou alteração de informações da Outorga é cobrada uma taxa de R$ 746,42 para análise de cada procedimento.
Se houver necessidade de Transferência de Titularidade ou Cancelamento de Uso da outorga, será cobrada uma taxa de R$ 159,95 para realização de cada procedimento.
Como consultar os poços no Paraná que estão com a documentação regular?
Clique aqui e acesse o sistema público de outorgas emitidas.
Quais os prazos da validade de uma outorga para poço?
Após o pedido de outorga, o órgão ambiental tem o prazo legal de até 1 ano para analisá-la.
Cada categoria de outorga possui validade própria:
- A Anuência Prévia é válida por 1 ano.
- O Cadastro de Uso Insignificante de Água possui validade de até 3 anos.
- Outorga prévia: até 3 anos
- Outorga de Direito: até 10 anos.
É crucial que você solicite a Outorga de Direito com até 60 dias após o prazo de emissão da Anuência Prévia.
Outorga de captação de água de poço possui condicionantes?
Sim!! No corpo do documento são descritas as condicionantes que você deverá cumprir para mantê-lo regular.
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Uma das condicionantes mais importante que você deve se atentar é referente à medição de vazão de captação de subterrânea, onde você deverá medir de hora em hora a vazão do poço e encaminhar as medições anualmente ao órgão ambiental para manter sua outorga em dia.

Fique atento também às análises de água exigidas pela Vigilância Sanitária, que devem seguir os padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
Quem realiza outorga?
O procedimento de solicitação de outorga pode ser realizado por qualquer pessoa, desde técnicos, tecnólogos, engenheiros ambientais, civis, químicos, engenheiros de minas, biólogos, geólogos, entre outros, desde que tenham conhecimento específico em regularização ambiental relacionada a outorgas.
Entretanto, se o tipo de documento que você for solicitar no SIGARH houver necessidade de apresentar o projeto de captação de água subterrânea e o projeto construtivo do poço, você deverá buscar por um profissional com habilitação técnica pelo conselho de classe paranaense para a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cuja atribuição se dá apenas à engenheiros geólogos, engenheiros de minas e geólogos.
Assim, busque por estes profissionais em específico ou empresas que prestam serviços de consultoria ambiental para ajudá-lo nestes procedimentos.
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Consultoria ambiental: o que é e quando é hora de contratar?
A outorga deve ser renovada?
Sim. Antes mesmo dos 90 dias de antecedência da data de vencimento dela você deve renovar a autorização que você possui, seja ela do tipo Cadastro de Uso Insignificante de Água, Outorga Prévia ou Outorga de Direito.
É muito importante que você esteja em dia com a condicionantes da outorga, poque as comprovações das execuções delas são um dos documentos obrigatório para conseguir renovar a outorga.
Outrs documentos para renovação da outorga de direito são:
- RG e CPF, se o poço for para pessoa física
- CNPJ e Contrato Social, se o poço for para pessoa jurídica
- Laudo da Análise hidroquímica da água bruta do poço (antes do tratamento), conforme parâmetros listados na IN 006/06. As análises devem ser realizadas em laboratórios com Cadastro de Certificação de Laboratórios – CCL. Clique aqui e consulte quais são.
- Teste de vazão/produção de 24h atualizado (com 5 anos de validade)
- Cópia da antiga portaria de outorga
Quem realiza a perfuração de poços?
No Paraná, as empresas perfuradoras de poços devem estar cadastradas no órgão ambiental IAT para operarem corretamente, seguindo leis pertinentes.
Você pode consultar as empresas aptas a perfurar poços através deste link.
Fique muito atento no momento da contratação da empresa e certifique-se sobre os documentos pertinentes à perfuração e ao uso da água.
O que fazer quando já tenho um poço furado?
Providencie a documentação imediatamente, que neste caso é denominada Regularização da Outorga de Direito.
Os documentos são:
- RG e CPF, se o poço for para pessoa física
- CNPJ e Contrato Social, se o poço for para pessoa jurídica
- Matrícula do imóvel em nome do usuário ou Carta de Anuência do proprietário do imóvel
- Projeto de captação de água subterrânea de acordo com NBR 12.212, com ART do Crea – PR
- Projeto construtivo do poço de acordo com a NBR 12.244, com ART do Crea – PR
- Laudo da Análise hidroquímica da água bruta do poço (antes do tratamento), conforme parâmetros listados na IN 006/06
- Teste de vazão
- Quando a finalidade for irrigação e/ou aquicultura deve inserir projeto e ART de irrigação e/ou aquicultura
O que acontece se você tiver o poço e não tiver a documentação dele?
Perfurar e usufruir da água de um poço sem a devida documentação é considerada uma infração ambiental. Assim você terá grandes chances de ganhar uma multa e ter seu poço paralisado.
Conclusão
Lembre-se, você estará apto a utilizar a água do poço apenas com a documentação do Cadastro de Uso Insignificante ou a Portaria de Outorga de Direito emitidas.
Se esse texto ainda não foi o suficiente ou tenha o deixado um tanto confuso em relação ao seu poço, conte com a ajuda do Projeto Mawé! Temos os consultores ambientais mais antenados nas leis ambientais paranaense para auxiliá-lo neste procedimento. Clique aqui e converse conosco!
Até a próxima!