DLAE IAT: Entenda o que foi a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual

A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, mais conhecida como DLAE IAT, foi um procedimento utilizado por muitas atividades que precisavam comprovar seu baixo potencial de impacto ambiental no órgão ambiental estadual do Paraná.

homem olhando porta com luz verde

Durante muitos anos a DLAE foi um procedimento ágil e prático para várias empresas que precisavam comprovar que seu funcionamento estava de acordo com as leis ambientais estaduais do Paraná.

Agora, com a publicação da Lei n.º22.252/2024 e Decreto n.º 9.541/2025, empresários, técnicos ambientais e outros interessados podem se deparar com diversas dúvidas sobre como solicitar a DLAE, hoje, podendo ser do tipo DLAM ou DILA.

Neste post você vai ver:

O que foi a DLAE?

Instituída através da Resolução CEMA n.º 107, 09 de setembro de 2020, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAE foi um tipo de procedimento realizado junto ao IAT – Instituto Água e Terra no Paraná, para aquelas atividades que, devido suas características, eram dispensadas de licenciamento pelo órgão ambiental estadual.

Verificr a validade da DLAE IAT

A DLAM e DILA substituiram completamente a DLAE?

Sim. Hoje, com a modalidade de licenciamento ambiental denominada “Inexigibilidade e da Dispensa do Licenciamento Ambiental”, se a sua atividade precisar comprovar o baixo potencial impacto ambiental, poderá solicitar apenas a DLAM – Declaração de Dispensa de Licencimaneto Ambiental ou DILA – Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental, conforme norma específica que verse sobre a sua atividade.

Para pedido da DILA ou DLAM, são exigidos novos documentos, antes não exigidos na DLAE, como a declaração do requerente informando que área a ser licenciada não possui embargos.

O que fazer se você já tiver uma DLAE IAT?

Caso já tenha um Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental, você deverá apenas seguir as condicionantes ambientais contidas no documento, acompanhar corretamente seu prazo de vencimento ou solicitar algum tipo de licença ambiental coerente com as características da sua atividade. Esta última opção, se aplicará se houver alguma ampliação na produção, tamanho do imóvel ou no número de pessoas que trabalham na atividade.

Por isso, é muito importante sempre consultar a norma ambiental específica à sua atividade para realizar corretamente o licenciamento e não colocar em risco seu empreendimento.

Conclusão

Após emitida, imprima e fixe sua DILA ou DLAM em local visível, assim como o Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Licença dos Bombeiros.

Lembre-se de manter sua licença ambiental atualizada e monitorar o prazo de vencimento dela para que a sua atividade não perca a licença ambiental ou receba algum auto de infração.

Caso realize qualquer ampliação da atividade, você deve atualizar o certificado ou a licença para que ela mantenha as características da sua empresa.

Acompanhe também atualizações na legislação ambiental que podem ser reformuladas e complementadas, conforme o avanço tecnológico, científico e necessidade de preservação ambiental!

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