DLAE IAT: Entenda o que é e como solicitar a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual

Utilizada em diversas atividades, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, mais conhecida como DLAE IAT, pode parecer muito atrativa para quem deseja obter rapidamente uma licença ambiental no Paraná. Se você está considerando aderir a este tipo de licença, sugiro que continue a leitura para saber se valerá a pena ou não os esforços. Acompanhe!

homem olhando porta com luz verde

Independente do motivo que leve você a buscar uma licença ambiental, a DLAE, à primeira vista, pode ser a modalidade de licença mais vantajosa a ser solicitada junto ao órgão ambiental estadual.

De fato, em relação à agilidade na emissão da licença, pouco custo com geração de taxas e quase nenhuma contratação de profissionais para elaborar alguma condicionante ambiental, a DLAE é uma opção útil e válida para muitos empreendimentos no Paraná, cuja atividade é dispensada de licenciamento ambiental estadual.

Neste post você vai ver:

O que é DLAE?

Instituída através da Resolução CEMA n.º 107, 09 de setembro de 2020, a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAE é um tipo de licença ambiental emitida pelo IAT – Instituto Água e Terra no Paraná para aquelas atividades que, devido à suas características, são dispensadas de licenciamento pelo órgão ambiental estadual.

Quem pode solicitar a DLAE IAT?

Atividades que não são passíveis de licenciamento ambiental municipal ou são dispensadas do licenciamento ambiental estadual.

As atividades dispensadas de licenciamento ambiental estadual são as descritas abaixo, de acordo com as características disponíveis em suas respectivas resoluções:

Para confirmar a modalidade correta da licença ambiental da sua atividade, realize uma simulação do licenciamento através do Sistema de Gestão Ambiental Estadual – SGA.

Quais documentos são necessários para solicitar a DLAE IAT?

Os documentos básicos para requerimento da licença são:

1 – CPF do responsável legal;

2 – CNPJ da empresa, caso a atividade seja de pessoa jurídica;

3 – Número da matrícula do imóvel da atividade;

4 – Área total e construída do imóvel da atividade;

5 – Contato como e-mail e telefone;

6 – Informações sobre resíduos gerados, emissões atmosféricas, geração de efluentes, uso de madeira, uso da água e produção;

7 – Endereço da atividade.

Outras documentações podem ser necessárias, a depender das características das atividades.

Como solicitar a DLAE IAT?

1 – Identifique o órgão ambiental responsável pelo licenciamento ambiental da sua atividade por aqui;

2 – Confirmado que o IAT seja o responsável pela sua licença, confira se a sua atividade é passível de DLAE através deste link;

3 – Constatada a necessidade de DLAE, providencie a documentação necessária para requer a licença;

4 – Acesse o Sistema de Gestão Ambiental Estadual – SGA;

5 – Realize o Cadastro do Usuário Ambiental, Cadastro do Imóvel e o Cadastro do Empreendimento;

8 – Preencha o formulário de caracterização do empreendimento;

9 – Anexe as documentações necessárias;

10 – Emita e pague o boleto da taxa ambiental;

11 – Aguarde a compensação bancária do pagamento do boleto e baixe a DLAE.

Qual a diferença entre DLAE e DILA?

A DLAE pode ser facilmente confundida com a DILA, pois são dois tipos de declarações emitidas pelo IAT.

Entretanto, a DLAE declara que algumas atividades e empreendimentos no Paraná, que são passíveis de licenciamento ambiental estadual, estão dispensados dos procedimentos de licenciamento ambiental estadual.

Um exemplo disso é a atividade de avicultura que tenha área construída em confinamento de, no máximo 1.500 m², em área rural. Há a Resolução SEDEST 16 – 05 de Março de 2020 que disciplina quais características da atividade de avicultura devem ser licenciadas e dispensa de licenciamento algumas atividades que tenham características.

Já a DILA – Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, declara que algumas atividades e empreendimentos que nem mesmo são exigidos licenciamento ambiental estadual, não precisam emitir tal licença, pois apresentam impacto ambiental e socioambiental insignificantes. 

Escritório de contabilidade é um exemplo de atividade administrativa com características estritamente intelectual e digital que pode solicitar DILA.

As atividades passíveis de DILA são as estabelecidas no artigo 65 da Resolução CEMA n.º 107, 09 de setembro de 2020.

Vale salientar que, apesar da existência destas declarações no licenciamento ambiental estadual, deve-se verificar se atividade é passível de licenciamento ambiental municipal.

Preparamos um post para ajudá-lo nesta identificação, é só clicar aqui.

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Qual o risco de solicitar DLAE ao invés da licença ambiental adequada à sua atividade?

Se você identificou que o órgão ambiental correto para licenciar sua atividade no Paraná é o IAT, pode ter notado que, além da DLAE, há outras modalidades de licença ambiental no estado.

Entretanto, optar por licenciar sua atividade com outra modalidade de licença ambiental tem suas consequências. Veja as principais!

Multas e Embargos

É muito comum que, para evitar longos prazos na emissão da licença ambiental, taxas ambientais altas e deixar de cumprir muitas condicionantes ambientais, você opte por solicitar a DLAE, ao invés do tipo adequado de licença ao seu empreendimento, conforme determina legislação ambiental.

Pois fique atento quanto às fiscalizações do IAT. Apresentar informações falsas e enganosas no licenciamento é uma infração ambiental, podendo gerar multas, que giram em torno de R$ 10.000,00, como as que já tem sido aplicadas no estado. Embargos também podem acontecer após estas fiscalizações.

Perder linhas de crédito em bancos

Pode ocorrer também de você apresentar o documento ao banco, por exemplo, e ele se recusar a conceder crédito devido ao equívoco de enquadramento da licença ambiental. 

Instituições financeiras também podem sofrer penalidades se aceitarem receber licenças ambientais incoerentes em troca de linhas de crédito, pois estarão investindo em atividades com potencial dano ambiental, que não serão controladas corretamente com a modalidade incorreta de licença ambiental.

Desta forma, além de pôr em risco o seu negócio com o tempo de adequar sua atividade à licença ambiental correta, você pode atrasar o recebimento do crédito que preccisa.

Risco ambiental

Outras modalidades de licença ambiental permitem que haja um controle maior sobre os potenciais impactos ambientais e sociais que a atividade possa apresentar, devido à oportunidade de elaboração de estudos ambientais para controle dos potenciais impactos da atividade.

Quanto tempo demora para emitir a DLAE IAT?

A DLAE é autodeclaratória, e em até dois dias pode ser emitida, caso tenha em mãos toda a documentação necessária e habilidade em utilizar o SGA.

É gerada taxa na DLAE IAT?

Sim. Para emissão da DLAE, é gerado um boleto no valor de R$ 26,66 no SGA, para todos os portes de atividade. A taxa deve ser paga para liberar a emissão da sua declaração.

Qual a validade da DLAE IAT?

A DLAE possui validade de até 10 anos após a data de sua emissão. A validade pode ser consultada no início do documento do certificado.

Antes mesmo da data de vencimento, você deverá solicitar uma nova DLAE, ou outro tipo de licença ambiental, caso ocorra mudanças no porte e tamanho da área construída do seu empreendimento.

Verificr a validade da DLAE IAT

A DLAE possui condicionantes ambientais?

Sim. Você pode consultar as condicionantes ambientais através da sua DLAE, no campo abaixo das características do empreendimento.

condicionantes da dlae iat

Sempre mantenha as condicionantes ambientais em dia!

Se a sua atividade for passível de DLAE IAT, você precisará emitir licença ambiental municipal?

Se o município do Paraná que a sua empresa está não realizar licenciamento ambiental e o IAT classificar sua atividade como dispensada de licenciamento, ela não precisará de licença ambiental municipal.

Agora, se o município realizar o licenciamento ambiental da sua atividade, basta ter a licença ambiental municipal.

Conclusão

Após emitida, imprima e fixe sua DLAE em local visível, assim como o Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária e Licença dos Bombeiros.

Lembre-se de manter sua licença ambiental atualizada e monitorar o prazo de vencimento dela para que a sua atividade não perca a licença ambiental.

Caso realize qualquer ampliação da atividade, você deve atualizar a licença para que ela mantenha as características da sua empresa.

Acompanhe também atualizações na legislação ambiental que podem ser reformuladas e complementadas, conforme o avanço tecnológico, científico e necessidade de preservação ambiental!

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