Licenciamento IAT atualizado: tudo sobre as novas exigências ambientais no Paraná
Com as recentes mudanças no licenciamento ambiental no Paraná, muitos empreendedores estão com dúvidas sobre como se adaptar às novas exigências do IAT. Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva o que mudou no licenciamento IAT, como essas regras afetam sua atividade e o que fazer para garantir conformidade legal sem complicações.

Nos últimos meses, o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná passou por importantes atualizações em seus procedimentos de licenciamento ambiental. Se você é empreendedor, gestor de projetos ou atua na área ambiental, entender essas mudanças é essencial para manter a regularidade das suas atividades e evitar autuações.
Neste artigo, explicamos o que mudou no licenciamento IAT com a publicação do Decreto n.º 9.541/2025 e Lei n.° 22.252/2024, quais os impactos para os empreendimentos no estado do Paraná e como sua empresa pode se adequar de forma segura e eficiente.
O que mudou no licenciamento ambiental do IAT?
A nova legislação, consolidada por meio de resoluções e instruções normativas do IAT, trouxe atualizações importantes em nove frentes:
- Redefinição dos tipos e modalidades de licenças
- Fixação de prazos legais para análise
- Criação de critérios de prioridade
- Documentação preliminar obrigatória
- Modalidades simplificadas
- Órgãos intervenientes obrigatórios
- Unificação de processos
- Procedimentos digitais
- Fiscalização em licenças automáticas
- Etapas do licenciamento padronizadas
1. Tipos de Licenças Ambientais
O IAT mantém as modalidades clássicas de licenciamento, mas passou a aplicar novos critérios para definir qual licença é exigida, com base no porte, atividade e localização do empreendimento.
- DILA – Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental
- DLAM – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental
- LASA – Licença Ambiental Simplificada de Ampliação
- LASR – Licença Ambiental Simplificada de Regularização
- LPA – Licença Prévia de Ampliação
- LIA – Licença de Instalação de Ampliação
- LIR – Licença de Instalação de Regularização
- LOA – Licença de Operação de Ampliação
- CRAL – Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental
2. Prazos para Análise
A nova norma fixa prazos legais para cada etapa:
- Até 7 dias após a data de requerimento da licença, para o IAT conferir documentação preliminar e específica
- Até 2 dias para o IAT protocolar requerimentos com documentação preliminar e específica corretas
- Até 15 dias para a empresa apresentar documentos ausentes ou insuficientes, caso seja constatado e notificado pelo IAT. O requerimento será arquivado se não cumprido
- Até 6 meses: para análise técnica, jurídica e administrativa do protocolo da licença pelo IAT. Nos casos que exigem EIA/RIMA, o prazo pode chegar a até 12 meses.
3. Prioridade nas Análises
A nova legislação cria critérios objetivos de prioridade para análise de licenças. Têm prioridade:
- Ampliação de malha viária e pavimentação
- Empreendimentos públicos
- Projetos com impacto positivo em geração de emprego e renda
- Obras de utilidade pública ou interesse social
- Saneamento ambiental
- Outorgas e autorizações florestais
Exemplo prático: Um projeto municipal de ampliação de rede de esgoto pode ser analisado com prioridade pelo IAT, acelerando a obtenção da licença e o início da obra.
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4. Documentação obrigatória no licenciamento IAT
Para qualquer tipo de licença, os documentos mínimos incluem:
- Procuração com firma reconhecida (se aplicável)
- Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela prefeitura
- Comprovação de domínio da área
- Declaração de ausência de embargos ambientais
Exemplo prático: Um empresário que solicitou licença para uma indústria teve o processo paralisado por 4 meses por falta da certidão de uso do solo. Apenas conseguiu retomar o processo, providenciando a devida documentação e pagamento da taxa de desarquivamento.
5. Modalidades de Licenciamento: mais agilidade para casos simples
O novo regulamento reforça o uso de licenças simplificadas para atividades de baixo impacto:
- Licenciamento Ambiental Trifásico – prévia, instalação, operação
- Licenciamento Ambiental Bifásico – instalação e operação
- Licenciamento Ambiental Monofásico – único para empreendimentos de menor impacto
- Regularização – para atividades já em andamento
- Ampliação – para atividades já em andamento
- Autorização – permite atividades pontuais fora das modalidades de licença. É temporária e específica.
6. Órgãos e Entidades Intervenientes
Dependendo do tipo de atividade, outros órgãos são consultados:
- IBAMA, IPHAN, SEEC, FUNAI, Fundação Palmares
- INCRA, AMEP, gestores de UCs
- Autoridades portuárias, entidades hídricas e mais
O prazo final da licença pode depender da manifestação desses entes, conforme o local e tipo do empreendimento.
7. Unificação de processos
Conforme o Art. 4º da nova legislação:
- É proibido licenciar separadamente CNPJs que compartilham estruturas e executam a mesma atividade
- Áreas contíguas → processo único
- Áreas interdependentes → processos separados
- Empresas diferentes no mesmo terreno → licenças individuais, com Termo de Responsabilidade Solidária
9. Fiscalização de Licenças Automáticas
Atividades com licenças automáticas (como DILA ou DLAM) serão fiscalizadas em até 1 ano, podendo ocorrer a qualquer tempo.
Exemplo prático: Um produtor rural obteve uma DLAM para um aviário. Ao ser fiscalizado, foi identificado excesso de produção. Resultado: multa, cancelamento da licença e obrigação de iniciar novo processo completo.
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10. Etapas do licenciamento: passo a passo padronizado
O IAT agora adota 3 fases obrigatórias:
- Requerimento
- Análise técnica
- Deliberação
A tramitação é 100% online, com acompanhamento em tempo real pelo empreendedor.
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- Montar o processo completo e protocolar junto ao IAT
- Elaborar estudos e relatórios técnicos exigidos
- Garantir o cumprimento dos prazos e condicionantes
- Assessorar na renovação ou adequação de licenças existentes
- Acompanhar TACs e regularização de empreendimentos sem licença
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Conclusão
O novo licenciamento ambiental do IAT representa um avanço em controle, eficiência e responsabilidade. Mas também exige mais preparo técnico de quem deseja empreender de forma segura no Paraná.
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