Outorga IAT: quais são os tipos?
A outorga de direito de uso da água é um tema essencial para a gestão hídrica no Brasil. Ela regula o uso e a exploração dos recursos hídricos, garantindo que o consumo da água seja feito de forma mais equilibrada. A seguir, abordaremos as principais questões sobre a outorga IAT, seus tipos, quando é necessária e como solicitá-la.

A gestão dos recursos hídricos no Brasil é um tema crucial, especialmente quando consideramos que, segundo o Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil , aproximadamente 84% da água extraída no país é destinada à irrigação, abastecimento urbano e indústrias.
Para garantir a disponibilidade e a qualidade da água para todas as suas diversas finalidades, a Lei das Águas foi instituída em 1997, criando uma série de instrumentos essenciais, como a outorga. Este mecanismo não apenas assegura o uso responsável dos recursos hídricos, mas também garante o direito de acesso à água para todos os cidadãos.
No Paraná, o processo de outorga foi regulamentado com base na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual n.º 12.726/1999), com detalhes específicos definidos pelo Decreto Estadual n.º 9.957/2014 e pela Instrução Normativa IAT n.º 6/2023. Estes regulamentos estabelecem as diretrizes para a utilização equilibrada da água, protegendo esse bem tão essencial para a vida de todos.
- O que é outorga da água?
- Quando é necessária?
- Quais os tipos de outorga IAT?
- É obrigatório fazer outorga?
- Quais atividades precisam de outorga?
- Quais usos não necessitam de outorga?
- Qual profissional faz outorga?
- Quando solicitar outorga?
- Como solicitar a outorga?
- Quanto custa para tirar outorga?
- Qual o prazo de validade da outorga?
- Quais documentos são necessários?
- Outorga possui condicionantes?
- O que fazer se você já tem utilizado água sem a devida documentação?
- O que acontece se não fizer outorga?
- Conclusão
O que é outorga da água?
A outorga da água é um documento emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAT), que concede autorização para o uso de recursos hídricos de domínio estadual, sob determinadas condições, com o objetivo de preservar a quantidade e qualidade da água para o aproveitamento humano, respeitando a capacidade ambiental.
Os recursos hídricos de domínio estadual são as águas subterrâneas, como a de poços, e águas superficiais, como rios, córregos e nascentes, localizadas no estado do Paraná, que podem ser consultados através deste link.
Quando é necessária?
A outorga é necessária sempre que houver o uso de água para atividades que possam impactar a qualidade ou quantidade do recurso hídrico. Isso inclui, mas não se limita a:
- Lançamentos de efluentes tratados em rios
- Captação de água superficiais (rios e córregos) e subterrâneas (poços)
Quais os tipos de outorga IAT?
No estado, são diferentes tipos de outorga de água, que variam conforme volume de água a ser explorado e finalidade de uso/intervenção:
- Portaria de Outorga de Direito: documento emitido após a outorga prévia, que autoriza o uso da água sob certas condições durante prazo determinado.
- Cadastro de Uso Insignificante de Água, também conhecida como Declaração de Uso Independente de Água ou antiga Dispensa de Outorga: documento que atesta que o volume usufruído de água não é passível de outorga.
- Portaria de Outorga Prévia: autorização preliminar que reserva certo volume de água para ser utilizado em uma atividade.

É obrigatório fazer outorga?
Sim, a outorga de uso da água é obrigatória para a maioria dos casos em que há a exploração de recursos hídricos.
Se a atividade que utilizará a água for passível de licenciamento ambiental, também deverá providenciar outorga se o uso da água for passível de regularização.
Quais atividades precisam de outorga?
Algumas das principais atividades que exigem a outorga incluem:
- Abastecimento de água em condomínios residenciais ou uso em indústrias
- Geração de energia elétrica por meio de usinas hidrelétricas
- Irrigação
- Barragem de rios para acúmulo de água
- Lançamento de efluentes tratados, em rios e córregos, como no caso de indústrias e estações de tratamento de esgoto
Quais usos não necessitam de outorga?
Apesar da obrigatoriedade de outorga, algumas atividades podem ser isentas dessa exigência, devendo providência apenas o Cadastro de Uso Insignificante. São exemplos de atividades:
- Captação de água de rios, córregos e nascentes estaduais com volume de até 1,8 m³ por hora, exceto para atividades de aquicultura
- Captação individual de água por poços com volume até 10 m³ por hora, não ultrapassando 20 m³ por dia
- Captação de água de poços para uso familiar de núcleos populacionais inferiores ou iguais a 400 habitantes, com vazão de até 10 m³ por hora, não ultrapassando 60 m³ por dia
- Abastecimento de pequenos grupos, como chácaras ou pequenas propriedades
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Outras finalidades não precisam de outorga, nem de cadastro de uso insignificante, por exemplo:
- Captação de água da chuva
- Estruturas flutuantes para atracadouro de barcos (píer/trapiche)
- Travessias aéreas de linhas de energia elétrica
- Lançamento concentrado de águas pluviais
Qual profissional faz outorga?
A solicitação da outorga deve ser acompanhada por um profissional técnico especializado, como engenheiros ambientais e geógrafos, que sejam responsáveis pela elaboração de projetos e estudos relacionados ao uso da água, como o estudo hidrológico.
A emissão da outorga é realizada pelo órgão estadual responsável pela gestão hídrica, como o IAT, ou pelo Departamento Nacional de Águas (ANA), nos casos de recursos hídricos de domínio da União.
Quando solicitar outorga?
A solicitação da outorga deve ser feita antes de se iniciar qualquer atividade que envolva o uso de recursos hídricos. Isso garante a legalidade do processo e permite que o órgão competente avalie o impacto ambiental da ação.
No caso de uso da água para atividades passíveis de licenciamento ambiental, que esteja em funcionamento e não tenha a licença ambiental, deve-se solicitar a outorga Prévia ou realizar o Cadastro de Uso Insignificante de Água, antes mesmo de se iniciar o licenciamento ambiental, como descrito abaixo:

Atividades que não são passíveis de licença ambiental ou que já a possuem licença, precisarão solicitar a Outorga de Direito ou a Regularização de Outorga de Direito.
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Como solicitar a outorga?
O processo envolve a solicitação ao IAT, que exige a apresentação de documentos específicos, conforme a necessidade do uso da água. As principais etapas são as seguintes:
- Definir o volume de água a ser captado/lançado
- Verificar se a atividade que fará uso da água é passível de licença ambiental
- Identificar o tipo de outorga aplicado ao seu uso da água
- Providenciar as informações e documentações adequadas ao tipo de outorga
- Preencher requerimento de outorga junto ao SIGARHG – IAT – Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.
- Pagar taxa de análise do requerimento de outorga
- Aguardar análise técnica do IAT
Quanto custa para tirar outorga?
O custo para tirar a outorga vai variar conforme o a finalidade de uso da água, tipo a ser solicitado, taxas e profissional a ser contratado para executá-lo, podendo custar entre R$ 3.000,00 a R$ 12.000,00 (variação do mercado).
Você pode consultar o custo da taxa de análise de outorga, através deste link.
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Qual o prazo de validade da outorga?
O prazo de validade da outorga varia conforme vazão e finalidade de uso. Em geral, o prazo é de 2 a 10 anos para outorga prévia, de 5 a 35 anos para outorga de direito, sendo necessária a renovação 90 dias antes da data de vencimento.

Quais documentos são necessários?
Os documentos básicos para solicitar outorga são os seguintes:
- Cópia do RG e CPF
- Certidão Negativa de Débitos Ambientais
- Comprovante do CNPJ e também o contrato social, no caso de empresa
- Cópia da matrícula do imóvel.
Dependendo do tipo de outorga a ser solicitada, você deverá providenciar documentos específicos, como:
- Estudos hidrológicos,
- Relatórios ou planilhas de dimensionamento, plantas, cortes e detalhes da obra,
- Certidão de uso e Ocupação do Solo,
- Fluxogramas
- Anuência de outros órgãos de regulamentação, entre outros.
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Outorga possui condicionantes?
Sim. Assim como as licenças ambientais, as outorgas possuem suas condicionantes. Cumpri-las são requisitos para a efetiva renovação.

O que fazer se você já tem utilizado água sem a devida documentação?
Providencie imediatamente o documento.
O que acontece se não fizer outorga?
O não cumprimento pode resultar em multas, perda de licença ambiental (caso passível de licenciamento) e até em embargo da atividade.
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Conclusão
A outorga IAT é uma ferramenta crucial para o manejo mais justo dos recursos hídricos, garantindo que o uso da água seja realizado de forma responsável e equilibrada. Se você realiza ou pretende realizar atividades que dependem da água, como agricultura, indústria e abastecimento, é fundamental entender a importância da outorga e solicitar a autorização dentro dos prazos estabelecidos.
Se ainda restar alguma dúvida ou você precisar de orientação para solicitar sua outorga, clique aqui e consulte nossos especialistas em meio ambiente e recursos hídricos. Eles poderão guiá-lo em todo o processo, garantindo que sua atividade esteja em conformidade com a legislação vigente.