Outorga IAT: quais são os tipos?

A outorga de direito de uso da água é um tema essencial para a gestão hídrica no Brasil. Ela regula o uso e a exploração dos recursos hídricos, garantindo que o consumo da água seja feito de forma mais equilibrada. A seguir, abordaremos as principais questões sobre a outorga IAT, seus tipos, quando é necessária e como solicitá-la.

agua transpassando um barragem

A gestão dos recursos hídricos no Brasil é um tema crucial, especialmente quando consideramos que, segundo o Relatório Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil , aproximadamente 84% da água extraída no país é destinada à irrigação, abastecimento urbano e indústrias.

Para garantir a disponibilidade e a qualidade da água para todas as suas diversas finalidades, a Lei das Águas foi instituída em 1997, criando uma série de instrumentos essenciais, como a outorga. Este mecanismo não apenas assegura o uso responsável dos recursos hídricos, mas também garante o direito de acesso à água para todos os cidadãos.

No Paraná, o processo de outorga foi regulamentado com base na Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual n.º 12.726/1999), com detalhes específicos definidos pelo Decreto Estadual n.º 9.957/2014 e pela Instrução Normativa IAT n.º 6/2023. Estes regulamentos estabelecem as diretrizes para a utilização equilibrada da água, protegendo esse bem tão essencial para a vida de todos.

O que é outorga da água?

A outorga da água é um documento emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAT), que concede autorização para o uso de recursos hídricos de domínio estadual, sob determinadas condições, com o objetivo de preservar a quantidade e qualidade da água para o aproveitamento humano, respeitando a capacidade ambiental.

Os recursos hídricos de domínio estadual são as águas subterrâneas, como a de poços, e águas superficiais, como rios, córregos e nascentes, localizadas no estado do Paraná, que podem ser consultados através deste link.

Quando é necessária?

A outorga é necessária sempre que houver o uso de água para atividades que possam impactar a qualidade ou quantidade do recurso hídrico. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Lançamentos de efluentes tratados em rios
  • Captação de água superficiais (rios e córregos) e subterrâneas (poços)

Quais os tipos de outorga IAT?

No estado, são diferentes tipos de outorga de água, que variam conforme volume de água a ser explorado e finalidade de uso/intervenção:

  • Portaria de Outorga de Direito: documento emitido após a outorga prévia, que autoriza o uso da água sob certas condições durante prazo determinado.
  • Cadastro de Uso Insignificante de Água, também conhecida como Declaração de Uso Independente de Água ou antiga Dispensa de Outorga: documento que atesta que o volume usufruído de água não é passível de outorga. 
  • Portaria de Outorga Prévia: autorização preliminar que reserva certo volume de água para ser utilizado em uma atividade.
exemplo de outorga previa

É obrigatório fazer outorga?

Sim, a outorga de uso da água é obrigatória para a maioria dos casos em que há a exploração de recursos hídricos.

Se a atividade que utilizará a água for passível de licenciamento ambiental, também deverá providenciar outorga se o uso da água for passível de regularização.

Quais atividades precisam de outorga?

Algumas das principais atividades que exigem a outorga incluem:

  • Abastecimento de água em condomínios residenciais ou uso em indústrias
  • Geração de energia elétrica por meio de usinas hidrelétricas
  • Irrigação
  • Barragem de rios para acúmulo de água
  • Lançamento de efluentes tratados, em rios e córregos, como no caso de indústrias e estações de tratamento de esgoto

Quais usos não necessitam de outorga?

Apesar da obrigatoriedade de outorga, algumas atividades podem ser isentas dessa exigência, devendo providência apenas o Cadastro de Uso Insignificante. São exemplos de atividades:

  • Captação de água de rios, córregos e nascentes estaduais com volume de até 1,8 m³ por hora, exceto para atividades de aquicultura 
  • Captação individual de água por poços com volume até 10 m³ por hora, não ultrapassando 20 m³ por dia
  • Captação de água de poços para uso familiar de núcleos populacionais inferiores ou iguais a 400 habitantes, com vazão de até 10 m³ por hora, não ultrapassando 60 m³ por dia
  • Abastecimento de pequenos grupos, como chácaras ou pequenas propriedades

Outras finalidades não precisam de outorga, nem de cadastro de uso  insignificante, por exemplo:

  • Captação de água da chuva
  • Estruturas flutuantes para atracadouro de barcos (píer/trapiche)
  • Travessias aéreas de linhas de energia elétrica
  • Lançamento concentrado de águas pluviais

Qual profissional faz outorga?

A solicitação da outorga deve ser acompanhada por um profissional técnico especializado, como engenheiros ambientais e geógrafos, que sejam responsáveis pela elaboração de projetos e estudos relacionados ao uso da água, como o estudo hidrológico.

A emissão da outorga é realizada pelo órgão estadual responsável pela gestão hídrica, como o IAT, ou pelo Departamento Nacional de Águas (ANA), nos casos de recursos hídricos de domínio da União.

Quando solicitar outorga?

A solicitação da outorga deve ser feita antes de se iniciar qualquer atividade que envolva o uso de recursos hídricos. Isso garante a legalidade do processo e permite que o órgão competente avalie o impacto ambiental da ação.

No caso de uso da água para atividades passíveis de licenciamento ambiental, que esteja em funcionamento e não tenha a licença ambiental, deve-se solicitar a outorga Prévia ou realizar o Cadastro de Uso Insignificante de Água, antes mesmo de se iniciar o licenciamento ambiental, como descrito abaixo:

fluxograma com a sequencia de solicitação de outorga e licença ambiental no parana

Atividades que não são passíveis de licença ambiental ou que já a possuem licença, precisarão solicitar a Outorga de Direito ou a Regularização de Outorga de Direito.

Como solicitar a outorga?

O processo envolve a solicitação ao IAT, que exige a apresentação de documentos específicos, conforme a necessidade do uso da água. As principais etapas são as seguintes:

  • Definir o volume de água a ser captado/lançado
  • Verificar se a atividade que fará uso da água é passível de licença ambiental
  • Identificar o tipo de outorga aplicado ao seu uso da água
  • Providenciar as informações e documentações adequadas ao tipo de outorga
  • Preencher requerimento de outorga junto ao SIGARHG – IAT – Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos.
  • Pagar taxa de análise do requerimento de outorga
  • Aguardar análise técnica do IAT

Quanto custa para tirar outorga?

O custo para tirar a outorga vai variar conforme o a finalidade de uso da água, tipo a ser solicitado, taxas e profissional a ser contratado para executá-lo, podendo custar entre R$ 3.000,00 a R$ 12.000,00 (variação do mercado).

Você pode consultar o custo da taxa de análise de outorga, através deste link.

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Qual o prazo de validade da outorga?

O prazo de validade da outorga varia conforme vazão e finalidade de uso. Em geral, o prazo é de 2 a 10 anos para outorga prévia, de 5 a 35 anos para outorga de direito, sendo necessária a renovação 90 dias antes da data de vencimento.

quadro descrevendo a finalidade da outorga e o prazo de validade de cada tipo
(Manual de Outorga, 2006)

Quais documentos são necessários?

Os documentos básicos para solicitar outorga são os seguintes:

  • Cópia do RG e CPF
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais
  • Comprovante do CNPJ e também o contrato social, no caso de empresa
  • Cópia da matrícula do imóvel.

Dependendo do tipo de outorga a ser solicitada, você deverá providenciar documentos específicos, como: 

  • Estudos hidrológicos, 
  • Relatórios ou planilhas de dimensionamento, plantas, cortes e detalhes da obra, 
  • Certidão de uso e Ocupação do Solo, 
  • Fluxogramas 
  • Anuência de outros órgãos de regulamentação, entre outros.

Outorga possui condicionantes?

Sim. Assim como as licenças ambientais, as outorgas possuem suas condicionantes. Cumpri-las são requisitos para a efetiva renovação.

texto descrevendo condicionantes da outorga

O que fazer se você já tem utilizado água sem a devida documentação?

Providencie imediatamente o documento.

O que acontece se não fizer outorga?

O não cumprimento pode resultar em multas, perda de licença ambiental (caso passível de licenciamento) e até em embargo da atividade.

Conclusão

A outorga IAT é uma ferramenta crucial para o manejo mais justo dos recursos hídricos, garantindo que o uso da água seja realizado de forma responsável e equilibrada. Se você realiza ou pretende realizar atividades que dependem da água, como agricultura, indústria e abastecimento, é fundamental entender a importância da outorga e solicitar a autorização dentro dos prazos estabelecidos.

Se ainda restar alguma dúvida ou você precisar de orientação para solicitar sua outorga, clique aqui e consulte nossos especialistas em meio ambiente e recursos hídricos. Eles poderão guiá-lo em todo o processo, garantindo que sua atividade esteja em conformidade com a legislação vigente.

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