PGRCC: O que é e quando sua obra precisa?

Saiba por que o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é essencial para obras no Paraná e descubra em quais casos ele é obrigatório.

caminhão caçamba descartando monte de resíduos da construção civil

Se você vai iniciar uma obra de construção, reforma ou demolição, já deve ter ouvido falar em PGRCC – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Esse documento é uma exigência legal em muitos municípios e estados, e pode ser fundamental para evitar multas e garantir que sua obra esteja ambientalmente regularizada.

O que é o PGRCC?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um estudo ambiental que detalha como serão gerados, separados, armazenados, transportados e destinados os resíduos de uma obra.

Ele é elaborado por um profissional habilitado (geralmente um engenheiro ambiental ou civil com experiência em gestão de resíduos) e segue as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307/2002 e Lei n.° 12.305/2010, além das normas locais do município e do estado.

O objetivo é reduzir impactos ambientais causados pela construção civil, setor que está entre os maiores geradores de resíduos sólidos no Brasil.

Por que o PGRCC é importante?

  • Evita multas e embargos – órgãos ambientais e prefeituras podem interromper obras sem o plano.
  • Atende à legislação – muitos municípios já exigem o PGRCC como condição para liberação de alvarás.
  • Reduz custos – com a separação correta, parte dos resíduos pode ser reaproveitada ou reciclada.
  • Contribui com o ambiente – evita o descarte irregular em áreas verdes, rios e terrenos baldios, ou seja, a poluição.

Quando sua obra precisa de um PGRCC?

Em geral, o PGRCC é exigido em obras de:

  • Construção e reforma de grande porte (edifícios, conjuntos habitacionais, obras públicas).
  • Demolições, que geram grande volume de entulho.
  • Loteamentos e terraplanagens.
  • Empreendimentos comerciais e industriais.

Além disso, cada município pode estabelecer regras próprias. No Paraná, por exemplo, diversas prefeituras já exigem a apresentação do PGRCC no processo de aprovação do alvará de construção e ampliação.

Dica: mesmo em obras menores, contar com um plano simplificado pode evitar problemas futuros. Outro ponto é que, mesmo tendo um PGRS, pode ser exigido um PGRCC, justamente por ele ser pontual à obras de construção e reforma.

Quem elabora o PGRCC?

O PGRCC deve ser elaborado por um profissional habilitado com registro no CREA ou CAU, que será responsável técnico pelo documento.

Esse profissional irá:

  • Fazer o levantamento dos resíduos que serão gerados.
  • Propor formas de manejo, armazenamento e transporte.
  • Definir a destinação final (aterros licenciados, áreas de reciclagem, reutilização).
  • Garantir que o plano esteja de acordo com a legislação vigente.

Consequências de não ter um PGRCC

  • Multas ambientais.
  • Embargo da obra.
  • Dificuldade para obter licenças e alvarás.
  • Responsabilidade civil e criminal por danos ambientais.

Quando é exigido PGRCC?

  • Antes de construir ou reformar;
  • Licenças ambientais, quando a atividade estiver em construção ou ampliação.

Qual a diferença entre PGRCC e PGRS?

O PGRCC é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos voltado exclusivamente aos resíduos da construção civil, enquanto que o PGRS tem o objetivo de organizar o armazenametno e destino ambientalmente correto dos resíduos operacionais de uma atividade.

Conclusão

O PGRCC é mais que uma exigência legal – ele é uma ferramenta de gestão que ajuda a reduzir custos, garantir segurança jurídica e contribuir para um setor da construção mais sustentável.

Se você está planejando uma obra, verifique junto à prefeitura ou ao órgão ambiental local se o PGRCC é necessário.

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