Dispensa de Outorga IAT, no Paraná: Como Não Precisar de Outorga?

A Dispensa de Outorga IAT, no Paraná permite o uso simplificado da água em pequenas quantidades, sem burocracia. Entenda quem tem direito, como solicitar e quais cuidados são necessários para manter a regularização. Garanta segurança jurídica e uso responsável dos recursos hídricos.

imagem de rio, ilustrando o uso de água superficial que pode precisar de Dispensa de Outorga IAT

A dispensa de outorga d’água no Paraná, assim como em outros estados brasileiros, é um procedimento que tem como objetivo garantir a equidade na quantidade e qualidade de uso das águas. A seguir, você verá como funciona o Cadastro de Uso Insignificante do Recuros Hidricos no estado, e como fazê-lo.

O que é a dispensa de outorga d’água no Paraná?

A dispensa de outorga d’água Paraná é um procedimento simplificado que permite o uso ou a intervenção em recursos hídricos — como rios, nascentes ou poços — sem a necessidade de passar pelo processo completo de outorga.

No estado, o processo é regulamentado pela Instrução Normativa nº 6/2023 do órgão ambiental estadual Instituto Água e Terra (IAT). Em casos considerados de uso insignificante, basta realizar um registro declaratório no sistema SIGARH, garantindo a conformidade legal e a gestão adequada da água.

Por que existe dispensa de outorga?

O objetivo da dispensa é permitir que pequenos usos da água sejam conhecidos e monitorados pelo IAT e pelos Comitês de Bacias Hidrográficas. Mesmo sem exigir autorização formal, esse registro ajuda a planejar o uso da água de forma equilibrada e garante a proteção de nascentes, rios e poços.

Quem pode solicitar dispensa de outorga d’água no Paraná?

A dispensa se aplica a usos de pequena escala ou baixo impacto, como:

  • Aquicultura não comercial com captação de até 5,4 m³/h;
  • Outras atividades com captação de até 1,8 m³/h de águas superficiais;
  • Captação de água de poço com vazão máxima de 10 m³/h, desde que não ultrapasse 20 m³ por dia;
  • Consumo familiar rural para até 400 habitantes, com até 10 m³/h e 60 m³/dia (exceto em áreas sobre o Aquífero Karst);
  • Barramentos em rios, desde que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
    • Volume acumulado até 15.000 m³;
    • Área do espelho d’água até 10.000 m²;
    • Altura do barramento até 1,5 metro;
  • Desassoreamento de rios urbanos, com fins de manutenção e preservação.

Quando não é necessário solicitar dispensa de outorga?

Atividades como captação de água da chuva, lançamento de águas pluviais ou obras antigas (anteriores a 1999) normalmente não precisam de registro ou outorga. Mesmo assim, é importante verificar se há outras exigências ambientais aplicáveis.

Como solicitar a dispensa de outorga d’água no Paraná?

O pedido deve ser feito online, pelo SIGARH (Sistema de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos). Passo a passo:

  • Emita o documento e guarde-o para comprovação junto ao IAT.
  • Confirme se seu uso é considerado insignificante pela IN nº 6/2023.
  • Reúna a documentação necessária.
  • Cadastre o usuário e o empreendimento no SIGARH.
  • Solicite a dispensa de outorga no módulo de Cadastro de Uso Insignificante.

Documentos exigidos

Para solicitar a Dispensa de Outorga no Paraná, é fundamental reunir os documentos exigidos para que o processo seja concluído com sucesso. Confira os principais documentos necessários:

  • Cópia do RG (documento de identidade);
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
  • Se o pedido for feito em nome de uma empresa, é necessário anexar o comprovante do CNPJ e o contrato social da empresa;
  • Para uso relacionado ao abastecimento público (saneamento), deve ser anexado o contrato de concessão, que é exigido apenas uma vez por município.

Ter a documentação completa agiliza a análise e emissão da dispensa pelo órgão ambiental.

Em quanto tempo a Dispensa de Outorga é emitida?

Como se trata de um procedimento autodeclaratório, a Dispensa de Outorga é emitida imediatamente após a finalização do requerimento no sistema, desde que a documentação esteja completa e correta. Em muitos casos, é possível concluir todo o processo em apenas um dia.

A exceção fica por conta dos lançamentos de efluentes, que exigem uma análise técnica por parte do IAT. Nesses casos, a dispensa só será emitida após a avaliação das informações prestadas.

Qual é o prazo de validade da Dispensa de Outorga?

A declaração de Dispensa de Outorga tem validade de até 3 anos. Para manter o uso regularizado, é importante solicitar a renovação com, no mínimo, 90 dias de antecedência ao vencimento.

Se, durante esse período, houver um aumento na quantidade de água utilizada que ultrapasse os limites definidos para dispensa, será necessário entrar com um pedido formal de outorga, adequado ao novo porte do uso.

exemplo de Dispensa de Outorga IAT, conhecida como declaração de uso independente de outorga

A dispensa de outorga tem condicionantes?

Sim. Mesmo sendo um procedimento simplificado, a Dispensa de Outorga pode incluir condicionantes específicas. Após a emissão da declaração, o documento conterá um campo com as condições que devem ser cumpridas para que o uso da água continue regularizado.

Essas exigências podem variar conforme o tipo de uso, a localização e as características do recurso hídrico envolvido. Por isso, é fundamental ler atentamente as condições estabelecidas e segui-las à risca para evitar pendências junto ao IAT.

imagem iustrando a disposição das condicionantes da dispesa de outorga d'água no parana

Vantagens para seu empreendimento

  • Uso legal e seguro da água;
  • Segurança jurídica e conformidade ambiental;
  • Contribuição para a gestão equilibrada dos recursos hídricos;
  • Processo rápido e gratuito quando feito pelo usuário.

Onde solicitar a Dispensa de Outorga de Água no Paraná?

A solicitação da Dispensa de Outorga deve ser feita de forma online, por meio do SIGARH – Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos. Esse é o portal oficial do Governo do Paraná para o registro e controle do uso da água no estado.

Basta acessar o site, criar um cadastro, preencher as informações necessárias e seguir as etapas indicadas pelo sistema.

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Quanto custa a Dispensa de Outorga?

A emissão da Dispensa de Outorga pelo próprio usuário é gratuita — não há cobrança de taxas pelo procedimento quando realizado diretamente pelo solicitante.

No entanto, se você não tiver familiaridade com o processo ou dificuldade para reunir a documentação correta e preencher o pedido, pode ser interessante contratar um profissional especializado. Esse auxílio garante que o procedimento seja feito corretamente, evitando erros e atrasos.

O que fazer se você possui uma Dispensa de Outorga, mas não capta mais água?

Sim. Assim como as licenças ambientais, as outorgas possuem suas condicionantes. Cumpri-las são requisitos para a efetiva renovação.Se o uso da água foi desativado ou paralisado, é importante comunicar o IAT sobre essa situação. Essa atualização garante que o cadastro esteja correto e evita possíveis problemas futuros.

O que acontece se não fizer ou renovar a dispesa de outorga?

O não cumprimento pode resultar autos de infração, multas, perda de licença ambiental (caso passível de licenciamento) e até em embargo da atividade.

Conclusão

A Dispensa de Outorga é uma ferramenta importante para o uso responsável dos recursos hídricos, permitindo que atividades de pequena escala sejam regularizadas de forma simplificada. Se você utiliza água para fins como consumo familiar, pequenas propriedades rurais ou atividades de baixo impacto, entender a Dispensa de Outorga e realizar o cadastro corretamente é fundamental para garantir a conformidade legal e a gestão sustentável da água.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar sua Dispensa de Outorga, clique aqui e consulte nossos especialistas em meio ambiente e recursos hídricos. Eles irão orientar você em todo o processo, assegurando que sua atividade esteja dentro das normas vigentes.

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