Dispensa de Outorga IAT, no Paraná: Como Não Precisar de Outorga?

A Dispensa de Outorga IAT, no Paraná permite o uso simplificado da água em pequenas quantidades, sem burocracia. Entenda quem tem direito, como solicitar e quais cuidados são necessários para manter a regularização. Garanta segurança jurídica e uso responsável dos recursos hídricos.

imagem de rio, ilustrando o uso de água superficial que pode precisar de Dispensa de Outorga IAT

A dispensa de outorga d’água no Paraná, assim como em outros estados brasileiros, é um procedimento que tem como objetivo garantir a equidade na quantidade e qualidade de uso das águas. A seguir, você verá como funciona o Cadastro de Uso Insignificante do Recuros Hidricos no estado, e como fazê-lo.

O que é a Dispensa de Outorga IAT?

A Dispensa de Outorga é um procedimento simplificado que permite o uso ou a intervenção em recursos hídricos — como rios (águas superficiais) ou poços (águas subterrâneas) — sem a necessidade de passar pelo processo completo de outorga.

No Paraná, essa dispensa está regulamentada pela Instrução Normativa nº 6/2023. De acordo com a norma, em casos considerados de uso insignificante, é possível utilizar a água mediante apenas um registro declaratório junto ao órgão ambiental estadual, o IAT (Instituto Água e Terra). Ou seja, nesses casos, basta declarar o uso para estar em conformidade legal, sem precisar de uma autorização formal.

Por que existe dispensa de outorga?

A Dispensa de Outorga existe para que o uso da água — mesmo em pequenas quantidades — seja conhecido e monitorado pelos órgãos ambientais e pelos Comitês de Bacias Hidrográficas. Essa medida permite que o estado acompanhe como os rios, nascentes e poços estão sendo utilizados, garantindo o controle da quantidade e qualidade da água disponível.

Mesmo sem a exigência de uma outorga formal, o registro declaratório permite ao IAT planejar o uso da água de forma mais equitativa entre os usuários da bacia. Além disso, em situações de contaminação do solo ou da água, esse cadastro ajuda o órgão ambiental a agir com mais agilidade, protegendo a saúde da população e emitindo alertas sobre possíveis riscos.

Quem tem direito a dispensa de outorga IAT?

A Dispensa de Outorga no Paraná se aplica a usos da água considerados de pequena escala ou baixo impacto, mas que ainda assim devem ser registrados junto ao IAT. Veja alguns exemplos de situações que se enquadram nesse procedimento:

  • Aquicultura não comercial com captação de até 5,4 m³/h de rios ou nascentes;
  • Outras atividades com captação de até 1,8 m³/h de águas superficiais;
  • Captação de água de poço com vazão máxima de 10 m³/h, desde que não ultrapasse 20 m³ por dia;
  • Consumo familiar no meio rural, para propriedades ou comunidades de até 400 habitantes, com captação de até 10 m³/h e no máximo 60 m³ por dia — exceto em áreas sobre o Aquífero Karst, que exigem avaliação técnica específica;
  • Barramentos em rios, desde que atendam a pelo menos dois dos seguintes critérios:
    • Volume acumulado até 15.000 m³;
    • Área do espelho d’água até 10.000 m²;
    • Altura do barramento até 1,5 metro;
  • Desassoreamento de rios urbanos, com fins de manutenção e preservação.

Esses usos, embora dispensados de outorga, ainda precisam ser declarados ao IAT, garantindo o controle e a gestão adequada dos recursos hídricos no estado.

Quando você não vai precisar da dispensa de outorga ou realizar outorga?

Algumas atividades são tão específicas ou de impacto tão reduzido que não exigem nenhum tipo de autorização ou declaração junto ao IAT. Veja alguns exemplos:

  • Captação de água da chuva;
  • Lançamento de águas pluviais (da chuva) em rios ou córregos, de forma concentrada;
  • Obras antigas, como travessias, pontes, passarelas, canalizações, retificações, bueiros e proteções de margens construídas antes de 1999.

Nesses casos, não é necessário realizar o procedimento de outorga nem preencher a declaração de dispensa. Ainda assim, é importante verificar se há outras exigências legais ou ambientais aplicáveis, especialmente em áreas protegidas ou próximas a corpos hídricos.

Como fazer uma dispensa de outorga d’água no Paraná?

Para solicitar a Dispensa de Outorga no Paraná, é necessário seguir alguns passos no sistema do Instituto Água e Terra (IAT). Confira o passo a passo:

  1. Verifique se seu uso da água se enquadra como uso insignificante, ou seja, se ele pode ser dispensado de outorga de acordo com a Instrução Normativa nº 6/2023.
  2. Reúna a documentação necessária para comprovar as características da captação ou intervenção.
  3. Acesse o SIGARH (Sistema de Gestão Ambiental de Recursos Hídricos), disponível no site do IAT.
  4. Cadastre o usuário responsável pelo uso da água no sistema.
  5. Cadastre o empreendimento, informando os dados da propriedade onde ocorrerá a captação ou intervenção.
  6. Solicite a Dispensa de Outorga por meio do módulo de Cadastro de Uso Insignificante.

Mesmo sendo um procedimento simplificado, é fundamental preencher corretamente todas as informações para garantir a regularidade ambiental do seu uso da água.

Documentação Necessária para a Dispensa de Outorga

Para solicitar a Dispensa de Outorga no Paraná, é fundamental reunir os documentos exigidos para que o processo seja concluído com sucesso. Confira os principais documentos necessários:

  • Cópia do RG (documento de identidade);
  • Comprovante da situação cadastral do CPF;
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais;
  • Se o pedido for feito em nome de uma empresa, é necessário anexar o comprovante do CNPJ e o contrato social da empresa;
  • Para uso relacionado ao abastecimento público (saneamento), deve ser anexado o contrato de concessão, que é exigido apenas uma vez por município.

Ter a documentação completa agiliza a análise e emissão da dispensa pelo órgão ambiental.

Em quanto tempo a Dispensa de Outorga é emitida?

Como se trata de um procedimento autodeclaratório, a Dispensa de Outorga é emitida imediatamente após a finalização do requerimento no sistema, desde que a documentação esteja completa e correta. Em muitos casos, é possível concluir todo o processo em apenas um dia.

A exceção fica por conta dos lançamentos de efluentes, que exigem uma análise técnica por parte do IAT. Nesses casos, a dispensa só será emitida após a avaliação das informações prestadas.

Qual é o prazo de validade da Dispensa de Outorga?

A declaração de Dispensa de Outorga tem validade de até 3 anos. Para manter o uso regularizado, é importante solicitar a renovação com, no mínimo, 90 dias de antecedência ao vencimento.

Se, durante esse período, houver um aumento na quantidade de água utilizada que ultrapasse os limites definidos para dispensa, será necessário entrar com um pedido formal de outorga, adequado ao novo porte do uso.

exemplo de Dispensa de Outorga IAT, conhecida como declaração de uso independente de outorga

A dispensa de outorga tem condicionantes?

Sim. Mesmo sendo um procedimento simplificado, a Dispensa de Outorga pode incluir condicionantes específicas. Após a emissão da declaração, o documento conterá um campo com as condições que devem ser cumpridas para que o uso da água continue regularizado.

Essas exigências podem variar conforme o tipo de uso, a localização e as características do recurso hídrico envolvido. Por isso, é fundamental ler atentamente as condições estabelecidas e segui-las à risca para evitar pendências junto ao IAT.

imagem iustrando a disposição das condicionantes da dispesa de outorga d'água no parana

Vantagens da Dispensa de Outorga para o Seu Empreendimento ou Propriedade?

Solicitar a Dispensa de Outorga pode trazer diversos benefícios para quem utiliza recursos hídricos em pequena escala. Veja algumas vantagens:

  • Acesso legal à água para atividades essenciais do dia a dia ou da produção rural;
  • Segurança jurídica, com o uso da água devidamente registrado e em conformidade com a legislação ambiental;
  • Compromisso com a responsabilidade socioambiental, ao contribuir para a gestão equilibrada dos recursos hídricos;
  • Melhoria na qualidade da água, por meio do controle e monitoramento do uso;
  • Estímulo à adoção de boas práticas ambientais, como o uso racional da água e técnicas de redução de impactos.

A regularização, mesmo em casos de uso insignificante, é uma forma de garantir que sua atividade esteja alinhada com a preservação ambiental.

Onde solicitar a Dispensa de Outorga de Água no Paraná?

A solicitação da Dispensa de Outorga deve ser feita de forma online, por meio do SIGARH – Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos. Esse é o portal oficial do Governo do Paraná para o registro e controle do uso da água no estado.

Basta acessar o site, criar um cadastro, preencher as informações necessárias e seguir as etapas indicadas pelo sistema.

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Quanto custa a Dispensa de Outorga?

A emissão da Dispensa de Outorga pelo próprio usuário é gratuita — não há cobrança de taxas pelo procedimento quando realizado diretamente pelo solicitante.

No entanto, se você não tiver familiaridade com o processo ou dificuldade para reunir a documentação correta e preencher o pedido, pode ser interessante contratar um profissional especializado. Esse auxílio garante que o procedimento seja feito corretamente, evitando erros e atrasos.

O que fazer se você possui uma Dispensa de Outorga, mas não capta mais água?

Sim. Assim como as licenças ambientais, as outorgas possuem suas condicionantes. Cumpri-las são requisitos para a efetiva renovação.Se o uso da água foi desativado ou paralisado, é importante comunicar o IAT sobre essa situação. Essa atualização garante que o cadastro esteja correto e evita possíveis problemas futuros.

O que acontece se não fizer ou renovar a dispesa de outorga?

O não cumprimento pode resultar autos de infração, multas, perda de licença ambiental (caso passível de licenciamento) e até em embargo da atividade.

Conclusão

A Dispensa de Outorga é uma ferramenta importante para o uso responsável dos recursos hídricos, permitindo que atividades de pequena escala sejam regularizadas de forma simplificada. Se você utiliza água para fins como consumo familiar, pequenas propriedades rurais ou atividades de baixo impacto, entender a Dispensa de Outorga e realizar o cadastro corretamente é fundamental para garantir a conformidade legal e a gestão sustentável da água.

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar sua Dispensa de Outorga, clique aqui e consulte nossos especialistas em meio ambiente e recursos hídricos. Eles irão orientar você em todo o processo, assegurando que sua atividade esteja dentro das normas vigentes.

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