Licença Ambiental para Transportadora: Guia Completo
Entenda quais transportadoras precisam de licença ambiental no Paraná, os estudos exigidos e como evitar problemas com o IAT.

Se você é contador de transportadora ou empresário do setor, precisa entender quando a empresa deve ter licença ambiental, quais documentos são exigidos e como funciona o processo no IAT (Instituto Água e Terra, no Paraná). Neste guia, você encontra tudo de forma prática e direta.
O que é a licença ambiental para transportadora?
A licença ambiental é a autorização concedida pelo órgão ambiental para que a empresa exerça suas atividades de forma regular, respeitando a legislação. No caso das transportadoras, ela é necessária porque as operações envolvem:
- uso de combustíveis e óleos lubrificantes,
- lavagem de veículos pesados,
- geração de resíduos (óleo, filtros, pneus, embalagens contaminadas),
- risco de impacto em solo, água e ar.
Ou seja, mesmo que a transportadora não produza poluição direta como uma indústria, ela ainda é considerada atividade potencialmente poluidora.
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Quando a transportadora precisa da licença ambiental?
Nem toda empresa de transporte precisará da licença, mas na maioria dos casos ela é exigida. Geralmente é obrigatória quando:
- a frota possui espaço próprio para manutenção e lavagem;
- há armazenamento de óleo diesel, lubrificantes ou resíduos;
- a empresa gera resíduos sólidos que precisam de destinação ambientalmente correta;
- fará o transporte de madeira ou produtos de origem florestal;
- a atividade está listada na Resolução CONAMA 237/97 ou nas normas estaduais do IAT.
Importante: mesmo transportadoras que só transportam passageiros podem precisar apresentar Declaração de Dispensa de Licenciamento (DLAM).
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Tipos de licença aplicáveis no Paraná
Dependendo da estrutura e do porte da transportadora, o IAT pode exigir diferentes tipos de licenciamento:
- DLAM – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental: para transportadoras de pequeno porte que não geram impactos significativos.
- LAS – Licença Ambiental Simplificada: quando há mais de 5 caminhões ou oficina e lavagem de veículos dentro da empresa.
- Licenças ambientais completas (LP, LI, LO): para grandes transportadoras com estrutura de manutenção, tanques de armazenamento ou outras atividades de maior impacto.
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Documentos normalmente exigidos
Cada caso pode variar, mas em geral o contador ou responsável técnico precisará apresentar:
- CNPJ e contrato social;
- matrícula do imóvel ou contrato de locação;
- planta baixa ou croqui da empresa;
- informações sobre frota, manutenção e resíduos;
- PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos);
- PCA (Plano de Controle Ambiental).
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Consequências de não ter licença ambiental
Empresas de transporte sem licença podem sofrer:
- multas ambientais,
- embargos ou interdição,
- dificuldades para emitir alvarás, participar de licitações ou obter crédito.
Além disso, muitos clientes já exigem a regularidade ambiental da transportadora antes de fechar contratos.
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Como solicitar a licença ambiental para transportadora no Paraná
- Verificar o enquadramento da atividade no sistema do IAT;
- Reunir a documentação exigida;
- Preencher o requerimento online;
- Emitir e pagar a taxa de licenciamento;
- Aguardar análise e, se necessário, atender diligências do órgão;
- Receber a licença ou a declaração de dispensa.
Dica: contadores podem orientar o cliente, mas a elaboração dos estudos ambientais deve ser feita por engenheiro ou consultor especializado.
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Conclusão
A licença ambiental para transportadora não é apenas uma obrigação legal — é também uma forma de garantir que a empresa esteja apta a operar, captar clientes maiores e evitar multas.
Se você é contador e atende transportadoras, oferecer esse tipo de regularização é um diferencial competitivo para o seu escritório. Já se você é empresário do setor, contar com uma consultoria ambiental pode agilizar o processo e evitar erros. Fale conosco agora mesmo.


