Licenciamento ambiental federal, estadual e municipal: entenda a diferença e qual sua empresa precisa

Saiba quando o licenciamento ambiental deve ser feito pelo IBAMA, por um órgão estadual ou pela prefeitura — e evite erros que atrasam seu processo. Entenda como identificar o responsável certo para a sua empresa.

licenciamento ambiental federal estadual e municipal

Uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores que buscam regularizar sua atividade é: qual tipo de licenciamento ambiental preciso fazer: federal, estadual ou municipal? Entender essa diferença é essencial para evitar erros no enquadramento e não perder tempo com pedidos feitos ao órgão ambiental errado.

Neste post, vamos explicar como funciona o licenciamento ambiental federal, estadual e municipal, quando cada um é aplicado, e como você pode descobrir exatamente qual órgão é responsável pela licença da sua empresa.

Por que o licenciamento ambiental muda de um órgão para outro?

O Brasil adota o modelo de competência compartilhada, ou seja, o licenciamento ambiental pode ser feito em três esferas de governo — dependendo do tipo, porte e localização da atividade.

Essas competências foram definidas pela Lei Complementar nº 140/2011 e Decreto n.º 8.437/15 que organizam a atuação da União, dos estados e dos municípios em matéria ambiental.

Licenciamento ambiental federal

É feito pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e ocorre em casos específicos, como:

  • Empreendimentos que envolvem mais de um estado ou outros países
  • Atividades em áreas federais (como terras indígenas, zonas costeiras, rios fereais, áreas protegidas)
  • Grandes obras de infraestrutura (rodovias federais, ferrovias, hidrelétricas, oleodutos)
  • Atividades sujeitas a licenciamento por órgãos federais por força de tratados ou legislações específicas

Exemplo: uma usina hidrelétrica que atravessa dois estados precisa ser licenciada pelo IBAMA.

Licenciamento ambiental estadual

Na maioria dos casos, o licenciamento é feito pelo órgão estadual. No Paraná, por exemplo, esse órgão é o Instituto Água e Terra (IAT).

O IAT, ou outro órgão ambiental estadual, geralmente é responsável por licenciar:

  • Atividades que ocorrem dentro do território estadual (rios estaduais, área protegidas estaduais)
  • Empreendimentos com impacto entre dois ou mais municípios de um mesmo estado
  • Atividades que não se enquadram como de competência federal ou municipal

Exemplos comuns:

  • Indústrias e Agroindústrias
  • Postos de combustíveis
  • Construções em áreas rurais
  • Criação de animais em larga escala
  • Silvicultura
  • Loteamentos urbanos

Exemplo: a contrução e funcionamento de uma indústria metalúrgica no município de Ibiporã – PR, onde a prefeitura municipal não realiza licenciamento ambiental.

Licenciamento ambiental municipal

Alguns municípios que possuem estrutura técnica e convênio com o estado podem realizar o licenciamento de atividades de impacto local, ou seja, aquelas com impacto ambiental restrito ao território do município.

Esses municípios atuam com base no SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e precisam estar habilitados legalmente para licenciar, assim, nem todos os municípios do Brasil estão aptos a licenciar.

Atividades comumente licenciadas no município:

  • Comércio ou serviço (ex: lava jato, oficinas, serralheria)
  • Depósitos e galpões
  • Loteamentos
  • Empreendimentos de saúde e estética
  • Indústrias

Exemplo: Uma oficina mecânica, clínica odontológica, supermercado ou escola

Como saber qual órgão é responsável pelo seu licenciamento?

Para saber se a sua atividade precisa de licenciamento ambiental federal, estadual ou municipal, é preciso fazer o enquadramento ambiental, analisando:

  • Tipo da atividade (e CNAE)
  • Porte do empreendimento
  • Localização geográfica
  • Impacto ambiental gerado

Aqui no Projeto Mawé, te ajudamos a descobrir qual é o órgão competente e qual tipo de licença sua empresa precisa.

Conclusão

Entender a diferença entre licenciamento ambiental federal, estadual e municipal evita retrabalho, indeferimentos e atrasos.

Cada órgão tem sua competência e exigências específicas — e começar o processo certo, no lugar certo, faz toda a diferença.
Prefere que a gente cuide de tudo pra você? Fale conosco e peça um orçamento!

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