MTR Ambiental: o que é e quando sua empresa precisa
O Manifesto de Transporte de Resíduos MTR Ambiental é obrigatório para empresas que geram, armazenam, transportam ou destinam resíduos. Entenda quem precisa, como emitir e quais multas podem ser aplicadas em caso de irregularidade.

Você já ouviu falar em MTR ambiental?
Esse documento é obrigatório para empresas que geram, transportam ou destinam resíduos — e o desconhecimento sobre ele é uma das causas mais comuns de autuações ambientais.
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que é o MTR, quando ele é exigido, quem precisa emitir e como fazê-lo corretamente, evitando multas e garantindo a rastreabilidade dos resíduos da sua empresa.
O que é MTR?
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento que acompanha todo o trajeto do resíduo — desde a geração até a destinação final.
Ele foi criado como um instrumento de rastreabilidade ambiental, como se fosse um “lastro”, permitindo que órgãos ambientais como o IAT e o IBAMA acompanhem o transporte e a destinação de resíduos sólidos em tempo real.
O MTR serve para evitar o descarte irregular e garantir que os resíduos sejam tratados e destinados em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): o que é e quando fazer
Quem precisa de MTR?
Toda empresa que gera, transporta, armazena ou recebe resíduos está obrigada a emitir o MTR. Isso inclui desde indústrias e construtoras até oficinas mecânicas, transportadoras, supermercados e condomínios comerciais.
O documento é exigido em situações como:
- Operações sujeitas a licenciamento ambiental;.
- Transporte de resíduos para aterros, recicladoras ou coprocessadores;
- Movimentação interna de resíduos perigosos;
- Destinação de resíduos a empresas licenciadas.
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Como emitir o MTR online
O processo é digital e gratuito. No Paraná, o controle era feito através do SGA/MR, até ser substituído integralmente pelo MTR SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, em 2021, plataforma já adotada por muitos estados brasileiros para movimentações dessa natrueza.
Se o seu estado adota o MTR SINIR, esse é o passo a passo:
- Acesse o Sistema MTR
- Faça login ou crie seu cadastro;
- Informe os dados do gerador, transportador e destinatário;
- Cadastre os tipos e quantidades de resíduos;
- Gere o MTR e entregue uma cópia ao transportador;
- Após a entrega, o destinatário confirma o recebimento no sistema.
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Quando a empresa deve emitir o MTR
A emissão é obrigatória antes do transporte de qualquer tipo de resíduo para fora do estabelecimento. Ou seja, se a empresa destinar resíduos para outra localidade — mesmo que para reciclagem —, deve emitir o MTR correspondente.
Empresas que não transportam seus resíduos, mas contratam terceiros para isso, continuam sendo responsáveis pela destinação correta.
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Penalidades por não emitir o MTR
O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas, embargo de atividades e até perda da licença ambiental. A ausência de MTR é considerada uma infração ambiental, prevista no Decreto Federal nº 6.514/2008.
Por isso, é fundamental manter todos os manifestos organizados e arquivados, pois eles podem ser exigidos durante fiscalizações do IAT, por exemplo.
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Dúvidas comuns sobre MTR Ambiental
1. O MTR substitui o PGRS?
Não. O MTR é um documento operacional. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é um planejamento estratégico da gestão de resíduos.
2. Preciso de MTR para resíduos recicláveis?
Sim. Todo transporte de resíduos deve ser acompanhado de MTR, mesmo para reciclagem.
3. Microempresas também precisam emitir MTR?
Depende. Se o tipo de resíduo for controlado pelo órgão ambiental, o MTR é obrigatório — mesmo em pequenas quantidades.
4. O que acontece se eu não emitir o MTR?
O transporte sem MTR é considerado infração ambiental, passível de multas e sanções previstas na legislação.
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Conclusão
O MTR Ambiental é mais do que uma obrigação legal — é uma ferramenta de gestão ambiental eficiente. Empresas que mantêm seus resíduos regularizados demonstram compromisso socioambiental e reduzem riscos de sanções ambientais.
Se sua empresa ainda não emite o MTR ou tem dúvidas sobre como integrar o sistema ao licenciamento ambiental, fale com nossos especialistas e regularize-se com segurança.



